Foi publicado, no dia 01 de outubro, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 55 que altera a IN 76/2018 que trata dos Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 traz algumas alterações, dentre elas:
Art. 3º
II – Conservação e expedição do leite no posto de refrigeração: 5,0 °C (cinco graus Celsius); e
III – conservação do leite na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização: 5 °C (cinco graus Celsius).
Parágrafo único. A temperatura de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de até 7 °C (sete graus Celsius), quando o leite estocado apresentar contagem microbiológica máxima de 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) anteriormente ao beneficiamento.” (NR).
Para saber todas alterações que passam a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020 acesse aqui a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 completa.
Fonte: Diário Oficial da União.
Fonte: Milkpoint