Saiba como gerar LCDPR – Livro Caixa Digital 2022

Os produtores rurais com receita acima de R$ 4,8 milhões precisam entregar o Livro Caixa Digital 2022 – seguindo o modelo implantado pelo programa da Receita Federal, em 2018. O prazo para cumprimento da obrigação começa no dia 2 de março e vai até 29 de abril.

O LCDPR foi instituído para que o Governo monitore as atividades agrícolas no país. A declaração abrange receitas, custos, investimentos, entre outras documentações.

Livro Caixa X Livro Caixa Digital

O Livro Caixa do Produtor Rural foi instituído em 2001, e está em vigor até hoje – em sua forma eletrônica – sendo obrigatório para aqueles que faturam entre R$ 56 mil e R$ 4,8 milhões em atividades rurais no país.

O layout e as informações prestadas no Livro Caixa são mais simples do que no Livro Caixa Digital, o que pode vir a ser um desafio para produtores que aumentaram seus ganhos no ano-base de 2021.

No LCDPR, os dados devem ser colocados dentro dos campos fixos que o programa pede, ou seja, precisam ser mais completos e especificados. Caso um bom controle financeiro e fiscal não tenha sido feito anteriormente, essas exigências podem gerar mais trabalho agora.

Conheça as alterações o LCDPR para 2022

Não houve ajustes significativos no layout do programa do Livro Caixa Digital entre o ano-base de 2020 e o de 2021. Apenas alguns campos passaram por um pequeno ajuste em relação ao último ano.

Dados que precisam estar no LCDPR

Todos os documentos que dizem respeito às transações relacionadas à atividade rural, investimentos, adiamentos, entrega de produtos, despesas, notas fiscais e contratos precisam estar especificadas dentro do Livro Caixa Digital 2022.

A obrigação é estruturada com todas as informações em ordem cronológica: seguindo dia, mês e ano. Além disso, os imóveis rurais precisam ser identificados e listados, assim como as contas bancárias e seus lançamentos.

Todos os documentos enviados à Receita Federal precisam estar especificados por tipo (notas fiscais, faturas, folhas de pagamento, contratos, entre outros). Os lançamentos também são categorizados em:

  • Receitas da atividade rural;
  • Despesas de custeio e investimentos;
  • Produtos entregues no ano-base;
  • Adiantamentos de recursos financeiros;
  • Valor de entrada dos recursos;
  • Valor de saída dos recursos;
  • Saldo final.

Em relação às declarações de pagamento de funcionários, o produtor pode optar por listar o CPF de cada um junto aos seus ganhos ou enviar todos os dados da folha de pagamento em um só documento.

Conclusão

Todos os anos os produtores rurais com receita maior que R$ 4,8 milhões precisam declarar seus dados fiscais para a Receita Federal, a partir do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

E para evitar a solicitação de novas informações por parte da RF e/ou o pagamento de multas e encargos, o produtor necessita ter ao seu alcance os documentos de suas transações financeiras de forma organizada.

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