O governo federal anunciou o lançamento do FGTS Digital nesta sexta-feira (1º). O novo sistema estava em fase de testes até meados de janeiro e agora será disponibilizado oficialmente aos empregadores. A nova plataforma do FGTS Digital foi desenvolvida com o intuito de simplificar e desburocratizar o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerada por esse sistema.
A nova sistemática de recolhimento promove uma integração mais segura entre o sistema do eSocial, evitando divergências de informações dentro do processo de escrituração e recolhimento.
O empregador precisa ficar atento a alguns pontos:
- O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, deve ocorrer via guia do FGTS Digital.
- O pagamento do FGTS Digital será via PIX com QR-Code ou copiando e colando o código, esse será o único método de pagamento.
- A identificação do trabalhador passa a ser o CPF
- Para microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continuará a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.
- E a grande novidade é a data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.
- Para trabalhadores com data de desligamento até 29/02/2024 a prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão via Conectividade Social ICP V2 e recolhida pela GRRF.
- Para trabalhadores com data de desligamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
Entre as inovações, o FGTS Digital possibilitará a emissão de guias de recolhimento de forma rápida e personalizada, consulta a extratos de pagamentos, verificação de débitos, e facilitará o pagamento de multas indenizatórias.
Além de simplificar processos, o FGTS Digital assegurará que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente individualizados em suas contas, com base nas informações prestadas via eSocial. O Ministério do Trabalho e Emprego junto a ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho publicou em seu Canal do Youtube, vídeos aulas para esclarecer dúvidas sobre essa nova plataforma, como também publicou a nova Cartilha Operacional do Empregador
Vale destacar que hoje no dia da entrada em produção do FGTS Digital, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 240/2024, responsável por regulamentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital
Fonte: Portal Gov.br – FGTS Digital