4 impostos obrigatórios na tributação do produtor rural

Para ter uma atividade rural bem sucedida, você sabe que o conhecimento sobre os tributos e o regime tributário é fundamental. A atividade rural possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira, e você pode exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica.

A escolha do melhor regime tributário impacta diretamente nos resultados do seu negócio. Neste artigo, você saberá quais tributos deve pagar e qual o melhor regime de tributação para os negócios da sua fazenda. Confira a seguir!

Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018.  O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita.  Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados. Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.

 

 

Tributação do produtor rural pessoa jurídica

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles.

Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:

  • microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000;
  • empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

Nesse regime, o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única.

  • Lucro Real

O Lucro Real é obtido pelo resultado contábil da empresa rural.  Nesse caso, fique de olho, porque após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.

Lucro Presumido

Conforme a Lei Nº 12.814/2003, no regime de Lucro Presumido, se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A lei atribui um percentual de lucro, que no caso da atividade rural é de 8%. Sobre este valor, incidirão as alíquotas dos tributos.

 

Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:

  • pessoas físicas proprietárias;
  • pessoas jurídicas proprietárias;
  • titulares de domínio útil;
  • pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.

A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago.

Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR:

  • terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
  • proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
  • propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Em 2021, a data limite foi 30 de setembro, com multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo.

A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50. O ITR menor que R$100 deve ser pago em quota única.

Funrural

Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.

É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.

Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

Produtor rural pessoa física

  • 1,2% destinado para o INSS Patronal;
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
  • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Produtor rural pessoa jurídica

  • 1,7% destinado para o INSS Patronal;
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
  • 0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria.  Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.

O segundo tipo é o imposto sobre a folha de pagamento, descontado automaticamente. Em 2021, a alíquota nessa modalidade gira em torno de 23%. Para determinar o mais vantajoso, faça uma projeção das suas vendas e veja se o valor do imposto será maior ou menor que o valor pago sobre a folha de pagamentos.

Só assim será possível decidir pelo melhor modelo de contribuição.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados.

Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica.  Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.

Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!

O ICMS possui alíquota diferente para as operações internas (deve ser verificada na legislação estadual) e para as operações interestaduais, que serão:

  • se você vender para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo: 12%;
  • se você vender para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
  • nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com  mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.

É importante ressaltar que os produtos vindos da atividade rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é essencial verificar qual a tributação se aplica ao produto que você está comercializando.

 

 

Compartilhe este conteúdo

Posts relacionados

Produção de leite em 2026: projeções, mercado e perspectivas para o setor lácteo

Publicações

Como calcular o custo por litro no laticínio e aumentar sua margem de lucro

Publicações

Split Payment na Reforma Tributária: o que é, como funciona e quais os impactos para as empresas

Publicações

Economize até 80% do seu tempo, investimento e preocupações

Transforme a sua operação com quem é referência em ERP. Agende agora a sua avaliação gratuita.

Categorias Principais

pagamento por qualidade do leite em laticínio

Como funciona o pagamento por qualidade do leite no laticínio

O pagamento por qualidade do leite é uma prática cada vez mais comum na indústria de laticínios. Em vez de remunerar apenas pelo volume entregue, o laticínio passa a considerar também indicadores de qualidade que impactam diretamente o rendimento industrial e a segurança do alimento. Esse modelo cria um sistema

Publicação

Produção de leite em 2026: projeções, mercado e perspectivas para o setor lácteo

Após um período prolongado de queda nos preços pagos ao produtor, o mercado de leite no Brasil começa a apresentar sinais pontuais de estabilização. Embora ainda seja cedo para afirmar que o setor entrou em um ciclo consistente de recuperação, alguns indicadores recentes indicam uma possível recomposição gradual das margens

Publicação

Como calcular o custo por litro no laticínio e aumentar sua margem de lucro

Muitos laticínios acreditam que estão lucrando, mas não sabem exatamente quanto custa produzir cada litro de leite processado ou cada quilo de queijo. Sem essa informação clara, a precificação se torna uma aposta e não uma estratégia. Entender o custo por litro é o primeiro passo para aumentar a rentabilidade

Publicação

Split Payment na Reforma Tributária: o que é, como funciona e quais os impactos para as empresas

O sistema tributário brasileiro está passando por uma profunda transformação com a Reforma Tributária. Além de reorganizar os tributos, a nova legislação propõe uma mudança significativa na forma de cobrança dos impostos, trazendo conceitos inéditos para empresas, contabilidade e gestão financeira. Um desses conceitos é o Split Payment, também conhecido

Publicação

Mais otimização no registro das rotas: conheça o Magis Entrega

A logística de distribuição é um dos pontos mais estratégicos de qualquer operação. Entregas fora do prazo, falta de informações e falhas de comunicação impactam diretamente a satisfação do cliente e os custos do negócio. Pensando nisso, desenvolvemos o Magis Entrega, um produto criado para otimizar e transformar a gestão

Publicação

Reforma Tributária: começa o período de adaptação fiscal

Sua empresa já está preparada para as mudanças do novo modelo tributário? No dia 1º de janeiro, teve início o período de adaptação da Reforma Tributária, uma etapa fundamental para a transição ao novo modelo de tributação que já está impactando a configuração fiscal e tributária das empresas brasileiras. Essa

Publicação

+20 anos sendo referência em ERP por todo o Brasil

Nós entramos em
contato com você!

Envie seus dados que logo nossos especialistas entrarão em contato.