O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, conhecido pela sigla LCDPR, já é entregue de forma voluntária por produtores rurais desde 2018, e em 2020 sua entrega será obrigatória para os produtores rurais com movimentação de quantia igual ou superior a R$ 7,2 milhões no ano-calendário de 2019.
O principal objetivo da Receita Federal com a instituição da nova obrigatoriedade, por meio da instrução normativa 1848 de 2018, é conciliar as informações com o Imposto de Renda da Pessoa Física, e, portanto, segue os mesmos parâmetros de entrega. Veja agora tudo o que você precisa saber sobre essa novidade fiscal para produtores rurais!
O que é o LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, é um livro fiscal de escrituração contábil exigido pela Receita Federal. Ele contém os resultados da exploração rural, o que abrange receitas de investimentos, despesas de custeio, e outros valores que integram a atividade. Não deve ser confundido com o livro diário, que já é utilizado por produtores rurais.
Quem deve entregar o LCDPR?
Você precisa saber que o LCDPR não é obrigatório de entrega a todos os produtores rurais, e que sua entrega é feita mediante CPF, ou seja, se mais de um produtor rural ocupa a mesma unidade rural, a entrega deve ser feita individualmente, sobre seu percentual de participação na exploração da unidade (que deve constar no LCDPR), e cada um deve atingir o valor mínimo da obrigatoriedade, confira:
30 de abril de 2020: Entrega obrigatória para produtor rural que movimentou um valor igual ou superior a R$ 7,2 milhões em referência ao ano-calendário de 2019.
2021: Entrega obrigatória para produtor rural que movimentou quantia igual ou superior a R$ 4,8 milhões em referência ao ano-calendário de 2020.
Ou seja, caso a unidade rural seja ocupada por duas pessoas físicas, a entrega depende apenas do CPF individual, se o indivíduo atingiu ou não o valor da obrigatoriedade.
Além disso, é possível fazer a entrega do LCDPR de forma voluntária.
Como fazer a entrega do LCDPR
A entrega do LCDPR deve ser feita no portal e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda”, e para fazer a entrega, o produtor rural deve possuir um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para que seja possível fazer a assinatura digital do documento.
A Receita Federal já disponibiliza uma página exclusiva sobre o arquivo, com o leiaute 1.3 do LCDPR, o Manual de Preenchimento do documento e algumas perguntas frequentes. Para acessar a página oficial, basta clicar neste link.
Após a entrega do LCDPR, será gerado um arquivo digital disponível para download, e o número deste arquivo é muito importante, pois pode ser usado para fazer a retificação do documento, no prazo de 5 anos.
É importante ressaltar que caso o prazo de entrega seja perdido, pode incorrer em multa, com valor entre 100 e 300 reais por mês, ou percentual do mês que não foi informado à Receita Federal.
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