Tudo sobre o Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação. Ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos. Esse regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.

Ele pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. Assim, facilitando também o processo com relação a contabilidade do empresário. Isso, porque, com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.

De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.

Os oito impostos unificados no Simples

  • PIS – Programa de Integração Nacional
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.

Algumas das regras definidas para a inserção no Simples nacional são:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano
  • Não possuir débitos com o INSS
  • Estar regular nos cadastros fiscais

Também não podem:

  • Exercer atividades com serviços financeiros
  • Ter sócios no exterior
  • Possuir capital em órgãos públicos
  • Ser constituída sob sociedade de ações
  • Ser cooperativa
  • Ter filial ou sucursal no exterior

Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.

Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.


Quem não pode aderir ao Simples Nacional

Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

  • possuem débitos com o INSS;
  • não estão regulados nos cadastros fiscais;
  • tem sócios no exterior;
  • possuem capital em órgãos públicos;
  • pessoas jurídicas que constituem corporativas;
  • tenham sucursais ou filiais no exterior.

Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:

  • prestadoras de serviço de transporte;
  • importadores de combustíveis;
  • fabricantes de veículos;
  • distribuidoras ou geradoras de energia;
  • atuar com locação ou cessão de mão de obra;
  • produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples foi desenvolvido para ajudar os micro e pequenos empreendedores. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio?

O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.

Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).


Como pagar os impostos do Simples Nacional

Justamente para desburocratizar esse processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos, em uma única guia. Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos. Sendo eles o PIS, o INSS, o IPI, o ICMS, ISS, o CSLL, o Cofins e o IRPJ.

Para fazer o pagamento basta gerar o boleto no Portal do Empreendedor ou no portal da Receita Federal. Após, basta realizar o pagamento. Lembrando que o valor deve ser pago até o dia 20 do mês.

Veja também: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): o que é e como pagar?

Como é feita a tributação pelo Simples Nacional

A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.

O valor destas alíquotas é definido pelo governo anualmente. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento. Cada anexo é definido pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.

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