Pequenos empreendedores e cooperativas das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do País já podem acessar a linha emergencial de crédito, destinada ao enfrentamento de impactos econômicos da Covid-19. Para os informais, está disponível uma opção de microcrédito. Os recursos, da ordem de R$ 6 bilhões, são disponibilizados por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento – geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – e contemplam estados com emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Por ser uma linha de crédito especial, criada com condições mais vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados, o reconhecimento federal é um requisito previsto na Lei n. 10.177 de 2001, que regula os fundos constitucionais de financiamento.
“A nova linha de crédito tem um objetivo muito claro de auxiliar os autônomos e os pequenos negócios neste momento delicado. Essa opção de financiamento dos Fundos Constitucionais possui taxas mais baixas e atendem especialmente quem não consegue ter acesso ao crédito em outras instituições É mais uma demonstração do esforço do Governo Federal, liderado pelo presidente Jair Bolsonaro, para apoiar o empreendedor do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste na manutenção do emprego e da renda. Para que as operações sejam liberadas, dentro da lei, precisamos que os governadores decretem a emergência ou calamidade e solicitem o reconhecimento federal”, destaca o ministro do desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Na quarta-feira (22), o ministro Rogério Marinho, na posição de presidente dos Conselhos Deliberativos da Sudeco, Sudam e Sudene, assinou as Resoluções ad referendum que estabelecem as diretrizes, aprovam os ajustes e a nova programação financeira feitas pelos bancos operadores dos Fundos Constitucionais – da Amazônia, do Nordeste e, para o Centro-Oeste, Banco do Brasil. Com isso, fica autorizado o início das operações.
São contempladas as localidades inseridas nas áreas de abrangência das Superintendências da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco). Confira neste link os estados com reconhecimento federal por Covid-19 até o momento.
Os encargos, prazos, limites e demais condições para os financiamentos foram instituídos pela Resolução n. 4798/2020, do Conselho Monetário Nacional.
Reconhecimento federal
Ainda em março, o MDR simplificou o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal para situações em decorrência da Covid-19. Desta forma, os entes ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016 para situações de desastres naturais. Saiba mais.
A documentação deve ser encaminhada ao MDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2id). O material, então, é avaliado por técnicos da Defesa Civil Nacional e, após aprovação, é publicada a Portaria do MDR no Diário Oficial da União, concedendo o status a estados ou municípios. A partir disso, os recursos das linhas de crédito daquela localidade poderão ser contratados pelos empreendedores.
O reconhecimento federal possibilita aos entes, também, a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União.
Recursos por região
O maior volume de recursos, R$ 3 bilhões, será destinado à região Nordeste; outros R$ 2 bilhões para o Norte; e R$ 1 bilhão para o Centro-Oeste. A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações. O custo para o Tesouro está projetado em R$ 439,6 milhões.
Como funciona
Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e, ainda, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
Já para investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.
Ambas as modalidades possuem taxa efetiva de juros de R$ 2,5% ao ano. Terão preferência as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.
Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.
Os recursos dos três Fundos Constitucionais são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil. A orientação do Governo Federal é de pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.
Refinanciamento
As pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes junto aos Fundos, mas que agora enfrentam dificuldades para honrar os pagamentos, poderão prorrogar por 12 meses as parcelas, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação das Portarias.