Retirada de ICMS do cálculo do PIS e Cofins vai gerar perda de R$ 830 bi na arrecadação

Um estudo realizado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, estimou que a perda de arrecadação do governo entre 2017 e 2030, em valores presentes, seria de cerca de R$ 830 bilhões por conta da retirada do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de PIS e Cofins.

O cálculo é baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017. A exclusão foi determinada naquele ano pelo tribunal e, agora, o plenário definiu quando a decisão entrou em vigor.

Do valor total de perdas, R$ 181,002 bilhões referem-se ao período de 2017 a 2020, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido lançados pelas empresas como abatimento no imposto devido.

Com isso, restaria a compensação tributária de mais R$ 72,4 bilhões por conta das perdas entre 2017 e 2020 – que reduzirá a arrecadação.

“O ritmo de utilização desses créditos pelas empresas determinará o peso desse evento sobre a arrecadação de 2021 e/ou dos anos seguintes”, acrescentou a IFI.

Além das perdas passadas, a IFI estimou também, para o período de 2021 a 2030, qual será o valor que deixará de entrar nos cofres públicos com a decisão do STF. Pelas contas do órgão, as perdas seriam de cerca de R$ 648 bilhões (a valor presente). Em porcentagem do PIB, seria de cerca de 0,6% de perdas por ano.

Para fazer essa estimativa, a Instituição Fiscal Independente considerou a média móvel de quatro anos da participação do ICMS na receita do PIS/Cofins. E, para projetar as receitas do PIS/Cofins, adotou o cenário de evolução do PIB nominal.

Inflação

O órgão do Senado Federal avaliou, ainda, que o efeito da decisão do STF sobre os preços dos produtos e serviços “poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado”.

“Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, completou.

A IFI avaliou que a decisão também poderá ter desdobramentos para o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que atualmente computado na base de cálculo do PIS/Cofins.

“No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, calcula-se efeito de R$ 32,3 bilhões para um período de cinco anos. Essa questão não foi alvo da presente Nota Técnica, mas merece destaque pelo aumento do risco após o desfecho do caso do ICMS’, acrescentou.

Fonte: Contábeis

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