A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma de implantação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) adaptados à Reforma Tributária do Consumo.
O documento estabelece as datas previstas para a adoção dos novos leiautes relacionados ao IBS e à CBS. A definição desse calendário oferece mais previsibilidade para empresas, profissionais das áreas fiscal e contábil e desenvolvedores de sistemas se prepararem para as novas exigências.
Como será a implantação dos novos leiautes?
A implantação ocorrerá de forma escalonada, considerando as características de cada documento fiscal, os diferentes tipos de operação e os regimes tributários.
3 de agosto de 2026
Entram em vigor os novos leiautes para documentos como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- NFS-e Via
1º de outubro de 2026
Passam a integrar o cronograma:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- primeiros eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
- NFS-e para parte dos serviços sujeitos ao ISS
15 de novembro de 2026
Começa a entrega dos primeiros eventos periódicos da DeRE, referentes ao período de apuração de outubro.
1º de dezembro de 2026
A obrigatoriedade será ampliada para diferentes segmentos e operações, incluindo:
- operações com NFS-e
- plataformas digitais
- bens imateriais
- locações
- receitas condominiais
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
- NFGas
- NFAg
- NF-e ABI
1º de janeiro de 2027
A nova etapa do cronograma passa a abranger:
- empresas optantes pelo Simples Nacional
- operações sujeitas à tributação monofásica
- demais eventos previstos para a DeRE e a DUIMP
Suspensão das rejeições oferece mais tempo para adaptação
Após a divulgação do cronograma, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram a publicação de um Ato Técnico Conjunto para suspender temporariamente a obrigatoriedade de preenchimento das informações de IBS e CBS nos principais Documentos Fiscais Eletrônicos.
Durante esse período, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3-e e NFCom não serão rejeitados apenas pela ausência dos campos referentes ao IBS e à CBS, até que as novas regras de validação sejam ativadas.
A medida oferece um período adicional para que empresas e desenvolvedores finalizem suas adequações com mais segurança. Também permite a realização de testes, ajustes nas parametrizações e validação dos novos processos antes da aplicação efetiva das rejeições.
A suspensão das rejeições não adia a Reforma Tributária
É importante destacar que a flexibilização temporária das validações não representa um adiamento da Reforma Tributária.
Os novos leiautes continuam vigentes e as adaptações permanecem necessárias. Portanto, as empresas devem aproveitar esse período para:
- revisar seus processos fiscais
- atualizar e parametrizar seus sistemas
- capacitar as equipes envolvidas
- testar a emissão dos documentos
- conferir o preenchimento das informações de IBS e CBS
- corrigir eventuais inconsistências antes da ativação das rejeições
A autorização de um documento fiscal sem os novos campos não significa, necessariamente, que a operação esteja totalmente adequada às exigências da Reforma Tributária. Por isso, adiar a preparação pode aumentar o risco de erros, retrabalho e impactos operacionais no futuro.
Conclusão
Estamos acompanhando continuamente as publicações oficiais relacionadas à Reforma Tributária e trabalha na disponibilização das atualizações necessárias no ERP Magis TI para atender às novas exigências fiscais.
Além das adequações no sistema, nossa equipe orienta os clientes durante o processo de parametrização, testes e adaptação, contribuindo para uma transição mais segura e com o menor impacto possível sobre a operação.
A Reforma Tributária continua avançando. Aproveite o período adicional de adaptação para preparar sua empresa, revisar seus processos e garantir conformidade antes que as novas validações se tornem obrigatórias.
Não deixe para a última hora. Entre em contato com a gente e prepare sua empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária.

















