A LGPD tem tirado o sono de muitos gestores, não só pelos desafios da sua implementação, mas também pela confusão e indefinição da data que quando de fato a lei deve entrar em vigor e quando começarão a valer as penalidades. São várias as razões para a sua prorrogação. Possivelmente, a maior delas é a crise provocada pela pandemia da Covid-19, que certamente diminuiu a velocidade e investimentos nas ações para implantação dos processos da LGPD nas empresas.

Ainda há uma longa espera pela estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para atuar na regulamentação e fiscalização da nova lei, entretanto não parece ser essa a causa da polêmica do adiamento da vigência.

Por outro lado, não parece que estamos tão longe da aplicação da nova lei. Quando observamos que recentemente o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da polêmica Medida Provisória 954/2020, que determinava que as operadoras de telefonia disponibilizassem ao IBGE da relação dos nomes, endereços e telefones de todos os brasileiros que possuem uma linha fixa ou móvel.

Essa ação demonstra que, embora não estivesse em vigor os princípios da LGPD, a finalidade, transparência e segurança dos dados já devem ser considerados desde a interpretação da constituição federal.

Qual o prazo para a LGPD entrar em vigor?

Para responder a essa pergunta, separamos algumas informações necessárias para esclarecer dúvidas no cenário atual cenário. No dia 12 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.010/2020, estabelecendo que as sanções administrativas e multas referentes a LGPD, passem a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021. Ainda a Medida Provisória 959/2020, publicada no dia 29 de abril, em uma edição extra do DOU, está vigente temporariamente, estabelecendo como prazo inicial de vigência 03/05/2021.

O prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias (28/06/2020), podendo ser prorrogada automaticamente pelo mesmo período, somando 120 dias, (27/08/2020). Caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional, a Medida perde sua eficácia.

Agora, é necessário acompanhar como será a análise da MP. Caso a Medida não seja aprovada, o vigor da LGPD retomará à data inicial de entrada em vigor, ou seja, 15 de agosto de 2020. Já para as penalidades a partir de agosto de 2021.

O que fazer?

Mesmo falando sobre a prorrogação, o momento para tratar destes dados não devem tomar o mesmo rumo. É preciso trabalhar na adequação das informações e processos das empresas.

Os dados pessoais precisam ser mapeados para saber qual o fluxo e o destino deles dentro da organização, por quanto tempo serão mantidos, quem terá acesso e se serão compartilhados.

Importante fazer algumas perguntas básicas para sua empresa, como por exemplo:

  • Como é efetuado o tratamento de dados pessoais atualmente?
  • Qual conceito de dados pessoais e dados sensíveis?
  • Você tem um controlador e operador para esses dados?
  • Quais são as bases legais para o direito do titular dos dados?
  • Conhecer esses e outros pontos é fundamental para começar os trabalhos e se adequar com a lei.

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