A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout, definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:
- versão 1.4 – será utilizada até a competência de abril/2021, com entrega da obrigação em maio/2021.
- versão 1.5 – será utilizada a partir da competência de Maio/2021, com entrega da obrigação em junho/2021.
O Layout 1.5 da EFD-Reinf traz algumas novidades que serão aplicadas a partir da competência de maio de 2021. A principal alteração foi a inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf.
Resumo dos dados a serem enviados via R-2055:
1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.
2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação, fora os já existentes no S-1250.
3️⃣ A EFD-Reinf não pedirá informações relacionadas a nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições. Lembrando que o cálculo das contribuições varia conforme indicador de aquisição informado. Dependendo do código de aquisição poderá não ser calculado o Senar, RAT ou INSS.
4️⃣ Acrescentou dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf.
5️⃣ No envio do R-2055 o declarante, ou seja, o adquirente poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Fonte: contabilidadenatv