eSocial Simplificado

eSocial Simplificado: o que muda?

abr 19, 2021

Tire todas as suas dúvidas sobre o eSocial simplificado neste post!

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – ou, como é bem conhecido: eSocial. Começou a ser implementado a partir de 2018 e, desde então, garantiu a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais ao Governo Federal.

O sistema digitalizou todo o processo, diminuindo o risco de erro humano e aumentando a produtividade. De maneira geral, o eSocial vai unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, reduzindo de maneira considerável o esforço burocrático exigido pelos profissionais de RH ou profissionais autônomos.

Alguns anos se passaram e o eSocial evoluiu mais uma vez, tornando-se ainda mais simples. Já ouviu falar do eSocial Simplificado?

eSocial Simplificado: o que é?

No final de 2020, o Governo Federal anunciou a chegada da nova “era” do eSocial, muito mais moderna para facilitar outras etapas do processo de envio de informações. O nome fez jus à promessa: eSocial Simplificado.

Já previsto na Lei nº 13.874/19, o novo sistema foi oficializado no dia 23/10/2020, com a criação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. Sua criação foi feita em parceria com empresas e entidades representativas de diferentes categorias profissionais, tais como: Sebrae, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e mais.

O que muda com a simplificação do eSocial?

A mudança segue a mesma premissa anterior, focando a desburocratização, agilidade e transparência de informações. Com isso, apresenta 6 atualizações:

  1. Redução do número de eventos;
  2. Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex: FAP);
  3. Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  4. Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  5. Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  6. Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Eventos incluídos e removidos na nova versão

Com a atualização, diversos eventos foram dispensados do Sistema. São eles:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado

A adequação ao novo sistema será feita de forma gradual, seguindo 3 etapas, já iniciadas no final do primeiro semestre de 2021. São elas:

  • Maio de 2021: eventos de folha de pagamento do grupo 3 – optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Junho de 2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
  • Julho de 2021: início do envio dos eventos de Tabela, exceto leiaute S-1010 (Obrigatoriedade em 04/22) pelos órgãos públicos.

É importante lembrar, porém, que a versão do novo leiaute eSocial Simplificado (chamada de v.S-1.0) já estará disponível antecipadamente, sem exigir cadastro prévio, para ser utilizado por todas as empresas e empregadores pessoas físicas ou autônomos. Dessa forma, é possível testar a plataforma antes mesmo do prazo definido e enviar eventos ao eSocial utilizando a versão do atual leiaute (v.2.5) ou a do eSocial Simplificado (S-1.0). O período de convivência entre ambas as versões será de 10/05/2021 a 09/03/2022.

Nota Orientativa S-1.0 – 01/21 esclarece as regras de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0, bem como a nova data do período de convivência: 10/05/2021 a 09/03/2022.

Fonte: https://www.gov.br/

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