ICMS: O que é e como calcular?

Quem é empreendedor sabe que, quando falamos sobre tributos, é sigla que não acaba mais: IRPJ, ISS, CSLL, PIS, IPI, entre tantas outras. Entretanto, uma especial acaba sendo a razão de muitas dúvidas para os empresários, o ICMS.

Ele é um dos principais impostos do país e você precisa entender a fundo o que é ICMS e como ele funciona para poder ter uma gestão eficaz dos tributos. Com base nesse contexto, surge este mini guia para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre o ICMS.

O que é ICMS?

O ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

De forma resumida, este tributo incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Devido à sua abrangência, é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e está incluso no valor da maioria dos produtos que consumimos.

Como funciona o ICMS?

Como falamos, ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Logo, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente. Essa mudança na titularidade da mercadoria é chamada de fato gerador, sendo o evento que motiva a aplicação do tributo.

Em outras palavras, toda vez que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, a titularidade e propriedade dela ficam registradas na nota fiscal. Porém, para que o ICMS seja cobrado, é preciso que o produto seja passado para o nome de outro comprador.

Dessa forma, a cobrança do imposto é lícita e o valor do tributo pode ser arrecadado pelo estado. Lembrando que, com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto sempre será cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço. Logo, o ICMS varia de acordo com cada estado, e qualquer informação sobre o imposto deve levar em conta a localização da operação.

Quem precisa pagar e quem está isento do ICMS?

A Lei complementar 87/1996 regulamenta as operações em que há incidência, ou não, do ICMS. Trouxemos, na listagem abaixo, quais operações são essas, confira!

Operações que o ICMS incide

O ICMS incide sobre as seguintes operações:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão, etc.);
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Operações isentas de ICMS

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto. São elas:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

O que é diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL)

Os produtos que circulam internamente são tributados por alíquotas fixas dos estados, mas, quando a operação é interestadual, é preciso calcular o DIFAL (Diferencial de Alíquota).

Esse instrumento foi criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está, evitando que as pessoas comprem somente dos estados onde a alíquota é menor e o mercado local saia prejudicado. Assim, o DIFAL é basicamente a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.

Por exemplo, se a alíquota interna de um Estado é de 17% e a alíquota interestadual de outro estado é de 7%, o diferencial de alíquota nessa operação é 10% (17% – 7%).

O que é o crédito de ICMS e como ele funciona?

O ICMS possui também um sistema de crédito que garante a não cumulatividade do tributo, reduzindo seu impacto no valor final do produto. Este sistema permite que o comprador da mercadoria credite um valor já tributado no momento de pagar os impostos do produto. Assim, os valores já pagos se tornam crédito a ser abatido e o ICMS devido é reduzido.

Por exemplo: você comprou um produto por R$200,00 para revender e foi tributado em 18%. O ICMS ficou em R$36,00. O valor que você revendeu foi de R$250,00, logo teria que tributá-lo novamente em 18%, pagando mais R$45,00 de ICMS. Entretanto, com este sistema de crédito, você pagará apenas a diferença entre os dois valores, ou seja, R$9,00.

Para ter esse direito, sua empresa precisa lançar o documento na escrituração fiscal como entrada tributável e não ser optante do Simples Nacional — este regime não permite a utilização dos créditos.

Substituição tributária: o que é?

Agora que você já sabe o que é ICMS e como calcular, é importante entender também o conceito de substituição tributária. A substituição tributária (ST), em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS. Atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.

É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras. Um exemplo são as fábricas de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, distribuidoras e pequenos mercados terem que recolher esse tributo pela venda final ao consumidor.

Este processo tem duas grandes vantagens:

  • A arrecadação ocorre uma única vez e de forma antecipada, no início das operações;
  • Em vez de fiscalizar cada operação entre a produção e a venda ao consumidor final, a Receita Federal concentra sua atenção em poucas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.

Lembrando que não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.

Eles são definidos e atualizados constantemente pela Confaz e o empreendedor deve acompanhar a divulgação das normativas. No convênio ICMS 142/18 consta a versão completa, mas sempre há atualizações sendo publicadas.

Como pagar o ICMS

Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.

Para saber quais documentos são obrigatórios e conferir as alíquotas do ICMS do seu estado, peça ajuda ao contador para verificar a legislação local.

O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual para operações internas e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) para transações interestaduais. A exceção fica por conta dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do ICMS?

Quando uma empresa deixa de pagar o ICMS, ela se torna inadimplente com o fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. Para regularizar essa situação, é preciso pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.

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