Lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica

Lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica

jul 10, 2020

Na última quinta-feira (09), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornou pública a lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. Os termos do acordo dispõe sobre o reconhecimento, pelas partes envolvidas, da propriedade intelectual de nomes relacionados a indicações geográficas (IG) dos territórios de origem.

Desde tempos longínquos que certos produtos agrícolas e certos géneros alimentícios começaram a ser tratados pelos nomes das terras onde eram produzidos ou transformados. Dizem os historiadores que esta situação já era habitual entre os povos mediterrânicos antigos – gregos e romanos – que tratavam e pediam vinhos, azeites, queijos, pão, azeitonas, pastas de peixe e outros produtos pelos nomes das terras de onde eram provenientes.

Portaria SCRI nº 1, de 8 de julho de 2020

A Portaria SCRI nº 1, de 8 de julho de 2020, publicada ontem pelo Governo Federal, considera que pessoas, físicas ou jurídicas, que usavam esses nomes de boa-fé até uma data de corte negociada, poderão continuar fazendo uso comercial dos nomes.

A lista preliminar de usuários prévios encontra-se disponível na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), clicando aqui.

O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do Acordo, deverão deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados, tanto no Brasil quanto na Argentina, Paraguai e Uruguai.


Art. 1º

II – Parmesão: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
V – Fontina: utilizado continuamente por, pelo menos, 5 anos antes de 25 de outubro de 2017 no território da Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai;
VI – Gruyère/Gruyere: utilizado continuamente por, pelo menos, 5 anos antes de 25 de outubro de 2017 no território da Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai;
X – Grana: utilizado continuamente por, pelo menos, 5 anos antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
XI – Gorgonzola: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
XII – Steinhäger/Steinhaeger: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil; e
XIV – Genebra: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil.

 

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