Lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica

Na última quinta-feira (09), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornou pública a lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. Os termos do acordo dispõe sobre o reconhecimento, pelas partes envolvidas, da propriedade intelectual de nomes relacionados a indicações geográficas (IG) dos territórios de origem.

Desde tempos longínquos que certos produtos agrícolas e certos géneros alimentícios começaram a ser tratados pelos nomes das terras onde eram produzidos ou transformados. Dizem os historiadores que esta situação já era habitual entre os povos mediterrânicos antigos – gregos e romanos – que tratavam e pediam vinhos, azeites, queijos, pão, azeitonas, pastas de peixe e outros produtos pelos nomes das terras de onde eram provenientes.

Portaria SCRI nº 1, de 8 de julho de 2020

A Portaria SCRI nº 1, de 8 de julho de 2020, publicada ontem pelo Governo Federal, considera que pessoas, físicas ou jurídicas, que usavam esses nomes de boa-fé até uma data de corte negociada, poderão continuar fazendo uso comercial dos nomes.

A lista preliminar de usuários prévios encontra-se disponível na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), clicando aqui.

O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do Acordo, deverão deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados, tanto no Brasil quanto na Argentina, Paraguai e Uruguai.


Art. 1º

II – Parmesão: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
V – Fontina: utilizado continuamente por, pelo menos, 5 anos antes de 25 de outubro de 2017 no território da Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai;
VI – Gruyère/Gruyere: utilizado continuamente por, pelo menos, 5 anos antes de 25 de outubro de 2017 no território da Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai;
X – Grana: utilizado continuamente por, pelo menos, 5 anos antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
XI – Gorgonzola: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;
XII – Steinhäger/Steinhaeger: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil; e
XIV – Genebra: utilizado continuamente até 25 de outubro de 2017 no território do Brasil.

 

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