MDFe Saiba tudo sobre o Manifesto de Frete Eletrônico

MDFe – Saiba tudo sobre o Manifesto de Frete Eletrônico

set 1, 2022

A emissão de MDFe é obrigatória há vários anos, porém ainda é comum vermos que muitas transportadoras desconhecem este documento, o que lhes acaba causando prejuízo.

Vale observar que a ausência do manifesto eletrônico resulta em apreensão do veículo, além de multas para a transportadora e até mesmo para o tomador do serviço. A seguir, vamos fornecer algumas informações sobre este documento!

O que é MDFe?

O MDFe (Manifesto de Frete eletrônico ou Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal cujo objetivo é simplificar e viabilizar a fiscalização, pois nele encontra-se um resumo da operação de transporte, contendo dados como: CTes que serão transportados, veículo, motorista que efetuará o transporte, UFs de percurso (quando utilizado) dados de coleta e entrega da mercadoria.

Ele vincula, portanto, documentos fiscais usados no transporte de carga, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e Nota Fiscal eletrônica (NFe).

Ele substituiu o Manifesto de Carga Modelo 25 que, até o surgimento do MDFe, era o sistema impresso aplicado.

O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico foi criado em 2010, tornando-se obrigatório a partir de 2014. Hoje, ele vale em todo o território brasileiro.

O manifesto eletrônico não tem destaque de imposto, ou seja, sua empresa não precisará pagar nenhum valor a mais para gerar este tipo de documento, e deve ser gerado por todas as empresas que realizam transporte de carga remunerada para terceiros ou de carga própria, em operações tanto intermunicipais como interestaduais.

Para que serve o MDFe?

Além de simplificar e viabilizar a fiscalização por meio da padronização das informações em somente um documento, o MDFe tem outros objetivos, como:

  • permite mais agilidade ao registro em lote da documentação fiscal que está sendo transportada;
  • identifica o responsável pelo transporte a cada trecho da rota;
  • registra as mudanças/substituições das unidades de transporte/carga e de seus motoristas;
  • registra o começo e o fim de cada operação;
  • permite rastrear a circulação física da carga.

Como emitir o MDFe?

Para efetivar a emissão do MDFe, a Secretaria de Fazenda do Estado faz algumas exigências:

  • credenciamento na Sefaz do Estado, para realizar a emissão do documento;
  • certificado digital, que serve para validar juridicamente a operação;
  • acesso à internet para envio do documento;
  • adaptação do sistema de faturamento para emitir o documento;
  • confirmação e homologação das soluções aplicadas na empresa no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico.

Para emitir o documento, é preciso ter em mãos informações como:

  • dados de uma NFe ou de um CTe;
  • informações sobre o motorista;
  • dados sobre o veículo que transportará a carga;
  • o Estado em que se fará o percurso;
  • informações sobre o seguro;
  • averbação.

Depois da validação jurídica, é emitido o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (DAMDFe). O DAMDFe deve seguir com a carga até a cidade/estado de destino, ao lado do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe).

É muito importante conhecer toda a documentação necessária para que, após a carga ser liberada, não seja preciso assumir prejuízos que poderiam ser evitados. Quando há subcontratação de transportador autonômo ou TAC equiparado, é importante também conferir sobre a emissão de CIOT e Vale Pedágio Obrigatório.

Quando há várias entregas, quantos MDFes são necessários?

Para o caso de muitas entregas, é preciso emitir um MDFe para cada unidade de federação de entrega. Cada documento deve registrar os dados dos itens entregues na UF. Por exemplo, se tem em uma mesma viagem entregas em SP e MG, em um MDFe agregaria todas os CTes ou NFes para entrega MG e em outro novo MDFe todos os documentos ligados as entregas em SP. O veículo viajaria então com dois MDFes, assim que entregasse todas as mercadorias em um desses estados, já poderia encerrar e deixar ativo apenas aquele com entrega ainda não efetuada por completo.

É importante saber também que não é permitido ter mais de um documento fiscal emitido para o mesmo Estado, ainda que sejam realizadas muitas entregas na mesma UF. Assim, mesmo que se tivesse, por exemplo, uma viagem com entregas em várias cidades apenas no estado de SP, o correto seria emitir apenas um MDFe para acobertar essa viagem.

Quem deve emitir MDFe?

O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico é emitido pelo contribuinte que emite o CTe durante o transporte de carga. Atualmente ele é exigido tanto em operações estaduais quanto intermunicipais.

Também deve emitir MDFe o contribuinte que emite Nota Fiscal eletrônica e faz o transporte de mercadoria própria para entrega aos seus clientes. Neste caso inclui o transporte feito em veículo próprio ou arrendado, ou por meio de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Carga).

Outras situações em que o Manifesto de Frete eletrônico é obrigatório são as operações em que aconteçam redespacho, transbordo, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, do contêiner ou a adição de novo documento fiscal, ou de outro produto. Em resumo, quando há descaracterização da viagem ou carga é necessário conferir a necessidade de se emitir novo MDFe.

Como se dá o encerramento do MDFe?

Após cada término de entrega, é necessário realizar o encerramento do MDFe, pois, caso contrário, a empresa não poderá gerar novo MDFe para o mesmo destino, utilizando o mesmo veículo e motorista. Quando ele está pendente de encerramento há mais de 30 dias, nenhum outro novo manifesto eletrônico pode ser emitido.

O prazo para cancelamento do MDFe é de apenas 24 horas, portanto, esteja sempre atento aos dados informados em seu manifesto. Em alguns estados, o cancelamento do CTe não é autorizado quando há vínculo com MDFe Autorizado ou Encerrado; sendo assim, passando o prazo de 24 horas, nem mesmo o CTe poderá ser cancelado caso o MDFe não esteja também.

O motorista que efetuará o transporte deverá sempre estar de posse do Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE), desde o início da prestação do serviço de transporte até o encerramento desta.

O MDFe é obrigatório e sua não emissão implica em multa para o contribuinte. Andar dentro da lei é a melhor forma de evitar problemas com o fisco e se manter competitivo em nosso cenário atual.

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