A nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece mudanças na embalagem frontal e na tabela nutricional dos alimentos a partir de outubro de 2022.
A medida foi criada visando melhorar a legibilidade das informações nutricionais dos rótulos dos alimentos para que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes.
Mais do que modificar o layout dos produtos, a norma exigirá rápidas ações dos fabricantes para repensar a composição dos alimentos, uma vez que o alto teor de determinados nutrientes, certamente, impactará na decisão de compra dos consumidores, especialmente daqueles que estão buscando uma dieta mais saudável e equilibrada.
Para entender exatamente o que a nova norma prevê, de que forma ela impacta a comercialização dos alimentos no Brasil, leia o nosso artigo completo.
Rotulagem nutricional frontal dos alimentos
Essa é a grande inovação da medida, pois interfere diretamente no design frontal das embalagens. Isso porque ela determina a inclusão de um símbolo em formato de lupa indicando o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Veja os exemplos abaixo:
Tabela Nutricional
A tabela nutricional também será reformulada para facilitar legibilidade das informações. Confira:
Design
- Deverá ter letras pretas e fundo branco;
- Deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras;
- Não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, com exceção para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Informações nutricionais
- Será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais;
- O valor energético e nutricional deverá ser declarado por 100 g ou 100 ml.
Fique atento aos prazos para adequação
A nova norma sobre rotulagem nutricional foi aprovada em outubro de 2020 e entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.
- Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento;
- Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses;
- Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão prazo de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total;
- Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.