Devido à pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal enxergou a necessidade de estabelecer algumas medidas alternativas que possam garantir ou auxiliar no asseguramento da geração de empregos. Neste sentido, foi criado o GiroCaixa Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma nova linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.
As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base de 2019. Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15.000,00.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o Pronampe está disponível para faturamentos até R$ 81.000,00. Para as microempresas, a linha de crédito é válida para faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já no caso das empresas de pequeno porte, é considerado o faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.
O solicitante deverá quitar a dívida dentro do prazo máximo de 36 meses a contar do término do período de carência que é de oito meses, perante Regulamento do Programa de Garantia (FGO Pronampe).
Como contratar no PRONAMPE
As empresas que tiverem interesse em contratar a linha de crédito, devem acessar o link. Ao ser redirecionado a um portal da Caixa Econômica Federal, deverá selecionar a opção “Tenho Interesse” que guiará o internauta para o preenchimento do formulário virtual de interesse, dispondo de todas as informações básicas necessárias sobre a empresa. Posteriormente, a instituição irá analisar e aprovar ou não a proposta.
No caso da empresa se apresentar apta ao contrato do financiamento, a Caixa Econômica entrará em contato através dos meios de comunicação informados durante o cadastro, para então, dar prosseguimento no atendimento que concluirá a contratação do crédito.