por Magistech | abr 19, 2021 | Uncategorized
Tire todas as suas dúvidas sobre o eSocial simplificado neste post!
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – ou, como é bem conhecido: eSocial. Começou a ser implementado a partir de 2018 e, desde então, garantiu a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais ao Governo Federal.
O sistema digitalizou todo o processo, diminuindo o risco de erro humano e aumentando a produtividade. De maneira geral, o eSocial vai unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, reduzindo de maneira considerável o esforço burocrático exigido pelos profissionais de RH ou profissionais autônomos.
Alguns anos se passaram e o eSocial evoluiu mais uma vez, tornando-se ainda mais simples. Já ouviu falar do eSocial Simplificado?
eSocial Simplificado: o que é?
No final de 2020, o Governo Federal anunciou a chegada da nova “era” do eSocial, muito mais moderna para facilitar outras etapas do processo de envio de informações. O nome fez jus à promessa: eSocial Simplificado.
Já previsto na Lei nº 13.874/19, o novo sistema foi oficializado no dia 23/10/2020, com a criação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. Sua criação foi feita em parceria com empresas e entidades representativas de diferentes categorias profissionais, tais como: Sebrae, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e mais.
O que muda com a simplificação do eSocial?
A mudança segue a mesma premissa anterior, focando a desburocratização, agilidade e transparência de informações. Com isso, apresenta 6 atualizações:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Eventos incluídos e removidos na nova versão
Com a atualização, diversos eventos foram dispensados do Sistema. São eles:
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Prazos para a adequação obrigatória ao eSocial Simplificado
A adequação ao novo sistema será feita de forma gradual, seguindo 3 etapas, já iniciadas no final do primeiro semestre de 2021. São elas:
- Maio de 2021: eventos de folha de pagamento do grupo 3 – optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- Junho de 2021: eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
- Julho de 2021: início do envio dos eventos de Tabela, exceto leiaute S-1010 (Obrigatoriedade em 04/22) pelos órgãos públicos.
É importante lembrar, porém, que a versão do novo leiaute eSocial Simplificado (chamada de v.S-1.0) já estará disponível antecipadamente, sem exigir cadastro prévio, para ser utilizado por todas as empresas e empregadores pessoas físicas ou autônomos. Dessa forma, é possível testar a plataforma antes mesmo do prazo definido e enviar eventos ao eSocial utilizando a versão do atual leiaute (v.2.5) ou a do eSocial Simplificado (S-1.0). O período de convivência entre ambas as versões será de 10/05/2021 a 09/03/2022.
A Nota Orientativa S-1.0 – 01/21 esclarece as regras de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0, bem como a nova data do período de convivência: 10/05/2021 a 09/03/2022.
Fonte: https://www.gov.br/
por Magistech | abr 15, 2021 | Uncategorized
Uma autorização que beneficia pequenas indústrias de leite com dificuldades de vender sua produção por causa da pandemia do coronavírus foi renovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Publicada em um ofício circular na segunda (12), a decisão permite novamente que laticínios com o Selo de Inspeção Federal (SIF) possam comprar leite a granel cru (spot) de pequenas indústrias com selos de inspeção estaduais ou municipais (serviço de inspeção diverso).
A solicitação foi encaminhada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades do setor que integram a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados.
Segundo o assessor técnico da CNA, Guilherme Souza Dias, a medida inicial tinha validade até o final de 2020. Com o encerramento do prazo, foi necessário acionar o MAPA para a renovação da autorização, agora prorrogada até 31/12/2021.
“A medida teve grande impacto, especialmente para os pequenos laticínios, durante os primeiros períodos de pandemia, pois garantiu o escoamento e, consequentemente, o abastecimento da população. Em 2021, os benefícios não serão diferentes”, disse ele.
Os estabelecimentos sob a responsabilidade do SIF devem manter registros auditáveis do recebimento para garantir a rastreabilidade da matéria-prima, bem como permitir que sejam constatadas conformidades com os padrões legais vigentes, como diz o ofício.
Veja o documento aqui.
Fonte: As informações são da CNA, adaptadas pela equipe MilkPoint.
por Magistech | abr 8, 2021 | Uncategorized
Não foi um começo de ano com muitas mudanças, as despesas com a produção de leite permaneceram em alta e os valores pagos pelo leite ao produtor tiveram desvalorização nesse primeiro bimestre de 2021.
A previsão é que seja um ano de dificuldade de controle dos custos de produção, o que pede cautela e planejamento por parte do produtor.
As informações foram passadas através do boletim “Ativos da Pecuária de Leite do Projeto Campo Futuro”, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
De acordo com a publicação, a pressão sobre os custos é consequência dos atuais preços dos grãos. Ao considerar os valores de custo sob o ponto de vista dos resultados da “Média Brasil” (Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo), os desembolsos com a alimentação concentrada (milho e farelo de soja) subiram 6,23% nos dois primeiros meses de 2021, segundo dados do Projeto Campo Futuro.

No mesmo período, a receita por litro de leite comercializado registrou diminuição de 4,3%, também com base na “Média Brasil”. Nesse contexto, o ano inicia com mais pressão sobre o poder de compra do produtor de leite, que ao longo de 2020 viu o custo com concentrado na atividade disparar.
O documento destaca ainda que o restante do ano de 2021 deve permanecer com os custos de produção elevados para o produtor de leite. Fatores como câmbio, exportações dos grãos e incertezas climáticas para a segunda safra de milho devem ditar os mercados dos principais insumos nos próximos meses.
A CNA, diante dessas previsões, orienta os produtores a fazer o acompanhamento sistemático dos mercados e, principalmente, o uso eficaz de ferramentas de gestão dos custos de produção.
Clique aqui para ler o boletim completo.
Fonte: As informações são da Assessoria de Comunicação CNA, adaptadas pela equipe MilkPoint.
por Magistech | abr 1, 2021 | Uncategorized
Segundo boletim divulgado pela CILeite em parceria com a Embrapa, o mês de março foi de elevação de preços para os lácteos no mercado atacadista. A alta no preço internacional, somada à desvalorização cambial, menor importação e início da entressafra no Brasil sustentaram este movimento. No entanto, o momento é delicado devido à demanda, que sofre com perda de renda, alto desemprego e redução no poder de compra pela alta generalizada dos preços. De todo modo, essa elevação no mercado spot e no atacado para o leite UHT e o leite em pó, foi importante para alguma recuperação de margem no setor. Isso abre espaço para alta também ao produtor, bastante prejudicado pelo aumento do custo de produção. Já o mercado de muçarela segue fraco, impactado pelo fechamento do comércio e do foodservice.

Projeções dos Conseleites divergem sobre a tendência de preços para abril
As indicações dos Conseleites, considerando os preços do leite ao produtor em abril, mostram divergências. Enquanto Minas Gerais e Rio Grande do Sul projetam pequenas quedas de 0,7%, Paraná e Santa Catarina sinalizam alta acima de 2%. Vale lembrar que o preço ao produtor fechou o mês de março cotado a R$1,938/litro, mostrando uma queda de R$0,19/litro entre dezembro de 2020 e março de 2021.
Leite ao produtor
Preço de referência projetado (variação sobre o mês anterior) . Leite entregue em março/2021 a ser pago em abril/2021

Farelo de soja recua com o avanço da colheita, mas milho continua subindo
O avanço na colheita da soja nas últimas semanas e as indicações de uma boa safra exerceram pressão de baixa nas cotações ao longo de março, com queda de 18% sobre fevereiro. Já no caso do milho, o mercado ainda segue com maior incerteza devido ao atraso no plantio e atenção ao clima para desenvolvimento da safrinha. Os preços continuam subindo mesmo com a colheita da safra de verão. No mercado bovino, tanto a arroba do boi quanto o bezerro seguem em valorização, refletindo a baixa oferta de animais. A desvalorização do real frente ao dólar também tem ajudado nas exportações. Por outro lado, a demanda no mercado brasileiro segue mais fraca e a piora do cenário econômico tem refletido em menores projeções para o crescimento do PIB em 2021.


Fontes: CILeite e Embrapa

ERP para laticínios
por Magistech | mar 26, 2021 | Uncategorized
A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout, definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:
- versão 1.4 – será utilizada até a competência de abril/2021, com entrega da obrigação em maio/2021.
- versão 1.5 – será utilizada a partir da competência de Maio/2021, com entrega da obrigação em junho/2021.
O Layout 1.5 da EFD-Reinf traz algumas novidades que serão aplicadas a partir da competência de maio de 2021. A principal alteração foi a inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf.
Resumo dos dados a serem enviados via R-2055:
1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.
2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação, fora os já existentes no S-1250.
3️⃣ A EFD-Reinf não pedirá informações relacionadas a nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições. Lembrando que o cálculo das contribuições varia conforme indicador de aquisição informado. Dependendo do código de aquisição poderá não ser calculado o Senar, RAT ou INSS.
4️⃣ Acrescentou dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf.
5️⃣ No envio do R-2055 o declarante, ou seja, o adquirente poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Fonte: contabilidadenatv
por Magistech | mar 15, 2021 | Uncategorized
Com 23 anos de existência, a importância do Convenio ICMS 100/97 se dá devido ao benefício concedido na redução de base de cálculo do ICMS. Já o Convênio 52/91, também muito importante, concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas desde 1991.
Na última sexta-feira (12/03), a renovação dos benefícios foi discutida em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os 27 secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal. A ABRALEITE defendia a prorrogação de ambos os benefícios, da forma em que estavam, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Mas, infelizmente, a ABRALEITE lamenta a mudança no benefício do Convênio ICMS 100/97, que teve alteração referente aos Fertilizantes, que mudaram para 1% ao ano (internas e interestaduais) até 4% (2025).
O aumento da carga tributária prejudica muito a atividade de produção agrícola, sobretudo a de leite, e aumenta a inflação no país.
As informações são da ABRALEITE, adaptadas pela Equipe MilkPoint.