Agricultura 4.0 na gestão rural

Agricultura 4.0 na gestão rural

O conceito da agricultura 4.0, ou agricultura digital, segue os passos da indústria 4.0 e veio para facilitar cada vez mais a vida dos produtores rurais, trazendo inovações fundamentais e uma série de novas oportunidades.

O avanço da tecnologia permitiu à agricultura brasileira chegar aos resultados alcançados até aqui. Por meio de tecnologias integradas, como softwares e outros sistemas, a produção agrícola tem muito a ganhar.

O agronegócio é único setor da economia brasileira que conseguiu desempenho positivo no segundo trimestre de 2020 e esta evolução não pode parar.

Com tecnologias que aumentam os índices de produtividade e a eficiência do uso de insumos, a agricultura ganha muito mais força. Entre as tecnologias podemos citar:

  • Sensoriamento remoto;
  • Soluções analíticas para processar grandes volumes de dados;
  • Modelos computacionais de alto desempenho;
  • Sistemas de suporte à tomada de decisões;
  • Comunicação máquina para máquina;
  • Conectividade entre dispositivos móveis;
  • Sistema integrado de gestão.

O que é a agricultura 4.0?

Assim como a Indústria 4.0, a quarta revolução da agricultura conta com inovações tecnológicas, que trazem maior agilidade, autonomia, conectividade e integração aos processos produtivos e de gestão.

Com os sistemas adequados, é possível gerar e analisar um volume massivo de dados, facilitando sua rotina e permitindo uma produção em larga escala, com qualidade. Dessa forma, com a incorporação dos meios digitais no dia a dia, o formato de produção se torna consideravelmente mais inteligente.

Quando falamos sobre as tecnologias na agricultura, podemos citar alguns sistemas que auxiliam a visualizar e gerenciar os processos de maneira mais ampla e analítica, como: internet das coisas, inteligência artificial, big data, entre outros. Mas quais são as vantagens?

Benefícios da agricultura 4.0

Um dos grandes diferenciais da agricultura 4.0 é oferecer informações essenciais e precisas ao produtor agrícola, guiando suas decisões com assertividade e confiança.

Dados sobre o solo, as condições meteorológicas e a identificação de pragas de acordo com a localização podem auxiliar na análise preditiva de um futuro próximo na lavoura. E vale lembrar que esses benefícios também se aplicam ao pequeno e médio produtor.

Entre alguns exemplos das vantagens, podemos citar o aumento da produtividade, o monitoramento das operações agrícolas, a redução de desperdícios e a diminuição dos custos. Confira com mais detalhes a seguir.

Aumento da produtividade

Na agricultura 4.0, todas as fases do processo encontram suporte na tecnologia. Isso ocorre independentemente do tamanho da operação, que vai desde a agricultura familiar até as mega produções.

Com a atuação de máquinas automatizadas, é possível produzir mais com menos equipamentos. Com dados gerenciais sendo constantemente coletados e analisados, a eficiência segue um padrão significativamente mais alto.

Monitoramento de operações agrícolas

Mesmo que o produtor esteja distante do local de cultivo, as tecnologias empregadas possibilitam o acompanhamento em tempo real de toda a operação, oferecendo mobilidade e tranquilidade na gestão.

Por meio de sensores, drones e dispositivos de georreferenciamento, é possível tornar contínua a presença do gestor no campo, com cada setor da área de produção sendo monitorado.

Redução de desperdícios e diminuição dos custos

Os softwares integrados tem o importante papel de integrar informações de diferentes departamentos do negócio, a fim de facilitar o acesso aos dados. Dessa forma, o gestor acompanha melhor o dinheiro disponível em caixa e identifica o valor necessário para dar continuidade às operações.

Por consequência, ele pode fazer um diagnóstico mais aprofundado sobre as medidas necessárias para diminuir custos sem afetar a produtividade. A ferramenta também ajuda a identificar os níveis necessários de estoque.

O propósito é evitar uma quantidade excessiva de materiais e trabalhar com o estoque mínimo, a fim de evitar despesas significativas e a perda de oportunidades.

Tecnologias presentes na agricultura 4.0

Drones

Os drones podem ser utilizados para diferentes tarefas, como procurar indícios de pragas e pontos que necessitam de maior irrigação, avaliar a saúde das culturas, detectar ervas daninhas e até checar a qualidade do ar.

Telemetria

A telemetria permite o monitoramento e o controle da produção à distância. Em um sistema de irrigação, por exemplo, a tecnologia aponta a quantidade exata de água necessária, otimizando o processo de maneira inteligente e sustentável.

Todos os dados levantados pelos drones são registrados e adicionados a um banco de informações. Esses dados terão grande utilidade em um futuro próximo, em análises que comparam desempenho e performance em diferentes períodos.

Biotecnologia

A biotecnologia consiste em um recurso tecnológico que visa uma melhor compreensão do desenvolvimento da plantação. É possível fazer tratamento de sementes, modificações e upgrades genéticos, proporcionando um crescimento mais forte e rentável.

Com o cultivo de plantas mais resistentes, é possível criar vegetais que sejam mais resistentes às pragas e às ervas daninhas, dispensando o uso excessivo de defensivos — o que é muito melhor para o consumo.

Análise do clima

Bons resultados na plantação e no cultivo dependem bastante de um clima favorável, que tem impacto em praticamente todas as etapas do processo. Dessa forma, é muito importante contar com dados meteorológicos para fazer o preparo do solo, a adubação, a semeadura, a irrigação e a colheita, tudo no momento correto.

Sistema ERP

Enterprise Resource Planning é um sistema de gestão que permite acesso fácil, integrado e confiável aos dados do negócio. A partir das informações levantadas pelo software, é possível fazer diagnósticos aprofundados. A tecnologia ainda favorece a análise de dados e processos. Com isso, o gestor toma decisões mais precisas, com o objetivo de elevar o crescimento e a rentabilidade da gestão rural.

A agricultura 4.0 pode transformar seu negócio

Ao longo deste conteúdo, falamos sobre o que é a agricultura 4.0, quais são seus benefícios e as tecnologias presentes nessa revolução dos processos agrícolas. Contar com essas inovações pode ser a peça-chave para trilhar um caminho de sucesso.

A Magistech é uma empresa referência em tecnologia e desenvolvimento há mais de 16 anos. Nosso software é composto por módulos totalmente integrados, tornando a gestão do seu negócio muito mais simples e assertiva.

Mapa aprova padrões de identidade e qualidade para soro de leite

Mapa aprova padrões de identidade e qualidade para soro de leite

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem (22/09), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 94, de 18 de setembro de 2020.

A Instrução Normativa aprova o Regulamento Técnico (RTIQ) que fixa os padrões de identidade e os requisitos de qualidade para o soro de leite e o soro ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó, destinados ao consumo humano.

A IN revoga a anteriormente publicada (IN 80, de 13 de agosto de 2020) e entra em vigor a partir do dia 1 de outubro de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico, que fixa os padrões de identidade e qualidade que deve atender o soro de leite e o soro de leite ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó, destinados ao consumo humano, de acordo com esta Instrução Normativa e os seus Anexos I e II.

Art. 2° Para fins desse Regulamento, soro de leite é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de queijos, caseína alimentar e produtos similares.

§ 1° O soro de leite pode opcionalmente, ser submetido ao processo de desnate.

§ 2° Para ajustar o teor de proteína poderão ser utilizados os seguintes produtos lácteos:

I – retentado de soro de leite: o retentado do soro de leite é o produto que se obtém da concentração da proteína mediante ultrafiltração do soro de leite concentrado desnatado.

II – permeado de soro de leite: o permeado de soro de leite é o produto que se obtém da extração da proteína e da gordura do soro de leite mediante ultrafiltração do soro de leite concentrado desnatado.

III – Lactose: constituinte natural do leite, que se obtém usualmente do soro, com um teor de lactose anidra não inferior a 99,0% m/m na base seca. Pode ser anidra ou conter uma molécula de água de cristalização ou constituir uma mistura de ambas as formas.

Art. 3° Quanto a acidez, o soro de leite classifica-se em:

I – soro de leite, quando a coagulação se produz principalmente por ação enzimática, devendo apresentar pH entre 6,0(seis) e 6,8 (seis e oito décimos).

II – soro de leite ácido, quando a coagulação se produz principalmente por acidificação, devendo apresentar pH inferior a 6,0 (seis).

Art. 4° Quanto ao tratamento térmico, o soro de leite classifica-se em:

I – soro de leite refrigerado, quando o produto for submetido somente ao processo de resfriamento;

II – soro de leite termizado, quando o produto for submetido a termização (pré-aquecimento), mediante um tratamento térmico tecnologicamente adequado;

III – soro de leite pasteurizado, quando o produto for submetido a pasteurização, mediante um tratamento térmico tecnologicamente adequado.

Art. 5° Quanto à concentração, o soro de leite classifica-se em:

I – soro de leite concentrado, quando submetido à desidratação parcial por processo tecnologicamente adequado seguido por refrigeração;

II – soro de leite em pó, quando submetido à desidratação por processo tecnologicamente adequado.

Art. 6° Quanto ao teor de sais minerais e de lactose, o soro de leite classifica-se em:

I – parcialmente desmineralizado ou desmineralizado, quando ocorrer a redução do teor de sais minerais por processo tecnologicamente adequado;

II – parcialmente delactosado quando ocorrer a redução do teor de lactose por processo tecnologicamente adequado.

Art. 7° É permitido o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados em legislação específica.

Art. 8° Os produtos definidos nesta Instrução Normativa devem apresentar as seguintes características sensoriais:

I – consistência líquida, viscosa ou em pó;

II – coloração:

a) branca, amarelada ou esverdeada quando de consistência líquida ou concentrada; e,

b) branca a creme quando em pó.

III – odor e sabor característicos:

a) ligeiramente adocicado ou salgado; e,

b) ligeiramente ácido, no caso do soro de leite ácido.

Art. 9. O soro de leite deve atender aos parâmetros físico-químicos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O soro de leite reconstituído deve atender aos parâmetros físico-químicos do soro de leite líquido.

Art. 10. O soro de leite em pó deve atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 11. Os produtos devem ser acondicionados, conservados e transportados em condições que garantam a manutenção dos padrões de identidade e qualidade previstos nesta Instrução Normativa.

§ 1° O tempo transcorrido entre a obtenção do soro refrigerado até o início do seu processamento industrial deve ser no máximo 72 (setenta e duas) horas.

§ 2° O tempo total transcorrido entre a obtenção do soro refrigerado, quando termizado, pasteurizado, até o início do seu processamento industrial deve ser no máximo 96 (noventa e seis) horas.

§ 3° O tempo total transcorrido entre a obtenção do soro refrigerado, quando concentrado, até o início do seu processamento industrial deve ser no máximo 120 (cento e vinte) horas.

§ 4° O soro de leite líquido, independente do tratamento térmico aplicado, deve ser refrigerado e conservado a uma temperatura máxima de 7°C (sete graus Célsius), caso o soro não seja imediatamente processado, em até 6 (seis) horas.

§ 5° O soro de leite concentrado até 30% (trinta por cento), deve ser refrigerado e conservado a uma temperatura máxima de 8°C (oito graus Célsius).

§ 6° O soro de leite líquido deve ser transportado em tanques isotérmicos e recebido a uma temperatura máxima de 10°C (dez graus Célsius), no momento da sua chegada ao estabelecimento onde vai ser feito o processamento final.

§ 7° O soro de leite concentrado até 30% (trinta por cento), deve ser transportado em tanques isotérmicos e recebido a uma temperatura máxima de 10°C (dez graus Célsius), no momento da sua chegada ao estabelecimento onde vai ser feito o processamento final.

§ 8° O soro de leite concentrado acima de 30% (trinta por cento) de sólidos totais, ou em processo de cristalização, poderá ser conservado ou transportado a outras temperaturas, desde que necessário ao processo tecnológico e não prejudique a qualidade e a integridade do produto.

Art. 12. O soro de leite não deve conter impurezas e substâncias estranhas à sua composição, como neutralizantes da acidez e reconstituintes da densidade.

Art. 13. O soro de leite em pó deverá ser envasado em embalagens bromatologicamente aptas.

Art. 14. A denominação de venda do produto, de acordo com a suas classificações e processamento tecnológico, deve ser:

I – soro de leite refrigerado;

II – soro de leite ácido refrigerado;

III – soro de leite termizado;

IV – soro de leite ácido termizado;

V – soro de leite pasteurizado.

VI – soro de leite ácido pasteurizado;

VII – soro de leite concentrado;

VIII – soro de leite ácido concentrado;

IX – soro de leite concentrado parcialmente desmineralizado;

X – soro de leite concentrado desmineralizado.

XI – soro de leite em pó;

XII – soro de leite ácido em pó;

XIII – soro de leite em pó parcialmente desmineralizado; e,

XIV – soro de leite em pó desmineralizado.

Parágrafo único. No caso de soro de leite com redução da lactose deve constar a expressão “parcialmente delactosado” ao final da denominação de venda do produto.

Art. 15. Os estabelecimentos que já possuem soro de leite e o soro de leite ácido têm o prazo de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir da data da publicação desta Instrução Normativa, para a atualização do registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico.

Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, a que se refere o caput, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Art. 16. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa n.º 80, de 13 de agosto de 2.020, publicado no Diário Oficial da União, em 17 de agosto de 2.020, Edição: 157, Seção: 1, Página: 2.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de outubro de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União.

Projeto Leite Seguro promove eventos on-line para ampliar contato com produtor

Projeto Leite Seguro promove eventos on-line para ampliar contato com produtor

Para aproximar parceiros e interagir com a cadeia produtiva do leite e com os consumidores, a Embrapa, através de sua unidade de pesquisas em Pelotas, está programando uma série de eventos online do projeto Leite Seguro. A intenção é apresentar o projeto, divulgar tecnologias para atividade leiteira e capacitar técnicos e produtores para produção de leite seguro e de qualidade. Serão eventos quinzenais, iniciados neste mês e se estendendo até novembro.

O Programa Leite Seguro tem como objetivo gerar soluções para maximizar a segurança, qualidade e integridade do leite e derivados no Sul do Brasil visando a alimentação saudável e a proteção da saúde do consumidor de lácteos. Dentre as atividades a serem realizadas estão previstas ações de transferência de tecnologias para técnicos, produtores e consumidores de lácteos.

“O período de teletrabalho restringiu as viagens e reuniões presenciais entre a equipe do projeto e as instituições que atuam na cadeia produtiva do leite. A realização de eventos online do projeto irá contribuir para a divulgação das ações, realização de capacitações (em atendimento aos objetivos e metas propostos) e aproximação com parceiros, promovendo a interação com a cadeia produtiva do leite e com os consumidores”, disse Maira Zanela, integrante da equipe do projeto.

Eventos online

A proposta é que cada evento agendado enfoque uma abordagem de interesse do setor. A primeira atividade irá apresentar o projeto Leite Seguro, seus objetivos e perspectivas de ação; o segundo encontro, vai apresentar as tecnologias desenvolvidas no Protambo, um programa de boas práticas agropecuárias que se integra ao projeto Leite Seguro. Na sequência, será feita a abordagem sob as Instruções Normativas do 76 e 77, mostrando sua importância, a necessidade de realização das análises de risco e de monitoramento, e após serão mostradas as inovações tecnológicas na cadeia leiteira, através das tecnologias desenvolvidas pela Embrapa. As atividades serão finalizadas com live para consumidores ao evidenciar as características de um leite seguro e os benefícios do consumo de leite na alimentação diária. “A partir dessa experiência, a equipe poderá planejar novos eventos a ser realizados com temas específicos – biosseguridade, planejamento forrageiro, mastite, etc. – conforme as demandas do setor”, disse a pesquisadora.

Os eventos estão programados para serem realizados em uma hora de apresentação de temas e posterior espaço para perguntas. Serão envolvidos integrantes do projeto, parceiros institucionais e convidados com expertise técnica em assuntos de interesse do setor leiteiro. Os eventos online, as lives, terão capacidade ilimitada de participantes, tendo como público de interesse instituições, técnicos, produtores e consumidores. Todos os eventos serão transmitidos pelo canal da Embrapa no Youtube.

Agenda de lives do projeto Leite Seguro:
25 de setembro, 9 de outubro, 21 de outubro, 6 de novembro, 20 de novembro

ERP customizado – quais são os benefícios?

ERP customizado – quais são os benefícios?

A adição da tecnologia no cotidiano é uma necessidade que precisa integrar o planejamento de qualquer empresa, independentemente de seu ramo ou porte. Por isso, o ERP customizado é uma ferramenta relevante para quem deseja obter as vantagens da automatização de processos, configurando o sistema conforme as demandas e características do negócio.

Por outro lado, muitos gestores optam por investir em um sistema pronto, pois a implantação é mais rápida. Mas será que essa decisão realmente vale a pena? Não seria mais inteligente ter uma ferramenta que reflita as operações diárias em vez de ter que ajustar suas atividades a essa solução?

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que conheça os maiores benefícios de contar com um ERP customizado.

Qual é a importância do ERP feito sob medida?

A resposta é relativamente simples: o ERP customizável (ou personalizado) alinha as operações de acordo com o ritmo (e políticas) de sua empresa, algo que os programas genéricos não conseguem. A personalização automatiza processos repetitivos como gerar notas fiscais, fazer cálculos financeiros, apurar documentos, entre outros.

Além disso, esse tipo de ferramenta pode gerar interação entre outros departamentos, dando um diferencial competitivo importante para o negócio.  Portanto, a implantação de um sistema customizado é uma escolha de grande relevância para simplificar a gestão, garantindo um crescimento maior e mais inteligente.

Quais são os benefícios de um ERP customizado?

Contar com um software ERP desenvolvido especialmente para seu negócio vai gerar muitas vantagens. Confira as principais na sequência.

Foco nas demandas específicas do negócio

Essa é uma das vantagens mais importantes de um sistema personalizado. Ao fazer essa escolha, é o sistema de gestão que se adéqua à empresa e não o contrário.

Assim, garante-se que todos os processos, atividades de rotina e diferenciais competitivos sejam incluídos no software, sem mudar o modelo de negócio, o que ocorre com os ERPs comuns, pois não são flexíveis e forçam as empresas a mudarem suas atividades para se alinharem a eles.

Redução de erros

Pela ausência de flexibilização de programas padronizados, algumas corporações adquirem diversos sistemas para setores distintos. Por exemplo: uma ferramenta de gestão para produção, outra para financeiro, outra para RH e assim por diante.

Ao contar com uma solução personalizada, tudo pode ser administrado por ela de forma simultânea. Essa junção permite que os registros lançados em qualquer etapa dos processos sejam acessados em tempo real. Isso evita erros operacionais, diminuindo o retrabalho e dando uma visão operacional ampla, graças aos relatórios gerados pela aplicação.

Adaptações e evoluções

A tecnologia não para de evoluir e esse é outro fator positivo de um software adaptado: as inovações surgem a todo instante, os negócios se atualizam e as atividades internas podem modificar com o tempo.

Nesse sentido, a personalização do ERP não só permite que a adaptação aconteça no momento do desenvolvimento, mas que ela se mantenha com as mudanças. Isso garante vantagens a longo prazo para o empreendimento.

Além disso, quando o sistema se adapta à empresa, é comum que novas demandas surjam no futuro — como a criação processos, relatórios, telas de controle de dados etc. Isso ajuda a suprir as demandas de todos os usuários.

Controle de custos

Os programas convencionais presentes no mercado têm um valor fixo e geralmente não garantem negociações. Dessa forma, você corre o risco de pagar por funcionalidades que não usará, além de não suprir todas as demandas por aquele preço. Já com uma solução personalizada, você paga somente pelo que realmente usufrui. Os desenvolvedores auxiliam sua empresa para elaborar algo de acordo com o orçamento.

Controlar esse tipo custo dá uma maior flexibilidade. Por exemplo, você poderá investir mais dinheiro para atualizar o programa conforme suas demandas surgem ou economizar para lidar com imprevistos. Seja como for, a escolha será sempre sua.

Segurança para os dados

Ao escolher um ERP customizado — independentemente de ficar hospedado na nuvem ou não —, ele será dedicado, ou seja, terá um banco de dados que não será acessado por outras empresas.

Já os sistemas prontos usam arquivamentos compartilhados que, se não forem devidamente criptografados pela fornecedora, podem comprometer o acesso a dados, prejudicando a segurança e a credibilidade das informações.

Possibilidade de adicionar processos e protocolos internos

Um ERP personalizado também permite incluir processos e protocolos internos, como restrição de informações, normas de acesso ou procedimentos de autenticação de dados. Dessa forma, essa tecnologia pode seguir à risca as regras e políticas da empresa, potencializando seu cumprimento durante o trabalho da equipe.

Vale reforçar que, para essa atividade ser cumprida corretamente, a desenvolvedora deve mapear e alinhar as demandas da empresa a fim de garantir que esses fatores sejam considerados antecipadamente.

Facilidade no treinamento de funcionários

Durante a implantação de um sistema ERP, a capacitação dos usuários é um procedimento obrigatório para difundir a tecnologia à equipe e garantir que todos usem as funcionalidades de maneira adequada.

Em geral, essa etapa é vista como custosa por muitas organizações, pois deve ser realizada com todos os funcionários, principalmente nos momentos em que o software passa por atualizações. Ou seja, além de exigir uma certa quantia, os treinamentos demandam que o time tenha um tempo considerável para aprender e se habituar às mudanças.

E aí, está convencido sobre os benefícios do ERP customizado? Se optar por esse investimento tecnológico, certamente melhorará a rotina operacional e analítica de sua empresa. Uma sugestão é nosso software de gestão, o Magis TI, que é uma ferramenta robusta e flexível.

Com ele, é possível controlar e organizar todas as operações (administrativas, comerciais, RH, financeiras, estoque e manufatura) de maneira integrada e segura — sem contar que a centralização de informações favorece a geração de relatórios completos e precisos para tomar decisões de curto, médio e longo prazo.

Entre em contato conosco para conhecer todas as funcionalidades gerenciais que a Magistech pode oferecer a seu empreendimento!

Malha fiscal: Receita começa operação que visa contribuições do SPED

Malha fiscal: Receita começa operação que visa contribuições do SPED

A Receita Federal anunciou o início da operação malha fina da pessoa jurídica 2020 para identificar falta de escrituração de receitas no SPED.

A operação prevê análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

De acordo com a RFB, a primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Fonte: Portal Contábeis

Leite: entressafra eleva preços pagos ao produtor

Leite: entressafra eleva preços pagos ao produtor

O leite foi um dos itens que mais subiu de preço neste início de ano, com elevação de 22,99% no acumulado do ano como mostra o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 No entanto, de acordo com pesquisadores e analistas do Núcleo de Socioeconomia, da Embrapa Gado de Leite, essa valorização pode ser considerada normal, e acontece por causa do período de entressafra do produto, que teve início em abril e deve se estender até o final de setembro/início de outubro em boa parte do país.

Além da entressafra, o aumento no consumo de lácteos também foi responsável pela alta desde o início da pandemia, aponta o pesquisador da Embrapa, Glauco Carvalho. “O auxílio emergencial concedido fez com que a faixa mais pobre da sociedade passasse a consumir mais, aumentando o desequilíbrio entre oferta e demanda, sustentando os preços em patamar mais elevado”.

Neste mês, a região Sul do país atinge o pico de safra de leite, com a elevação das temperaturas e o aumento das chuvas. Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, a retomada costuma ocorrer mais tarde e a produção atinge o pico apenas em dezembro. No entanto, o pesquisador Ricardo Andrade aponta uma preocupação: “Os mapas climáticos têm mostrado que as chuvas podem atrasar um pouco neste ano, ocorrendo só em meados de outubro”. Isso teria como consequência o atraso na recuperação das pastagens e a ampliação do período da entressafra para a região central do Brasil (Sudeste e Centro-Oeste).

Expectativa e preocupação

Para o analista Fábio Diniz, o aumento do consumo também favoreceu o preço pago ao produtor. “Em setembro, referente ao leite entregue em agosto, os produtores estão recebendo em média R$ 0,20 a mais pelo litro de leite em relação ao mês passado”, diz. Alguns laticínios chegam a pagar R$ 0,25 a mais. “A média do preço do leite ao produtor, com bonificação por qualidade, foi de R$ 1,94 por litro em agosto”.

No entanto, o aumento no custo de produção tem preocupado os produtores de leite. Agosto foi terceiro mês consecutivo de alta do milho e o cereal está 51% acima de agosto do ano passado. No farelo de soja a valorização foi de 47% nos preços. No período de entressafra, o milho e o farelo de soja são os produtos mais demandados pelas propriedades leiteiras, juntamente com o alimento volumoso.

Para os próximos meses, segundo os especialistas da Embrapa Gado de Leite, o cenário macroeconômico, gera expectativa e preocupações. O corte pela metade do auxílio emergencial, o aumento do desemprego e consequente queda da renda terão impactos negativos no mercado, gerando um ambiente de volatilidade e insegurança.

Fonte: Canal Rural