Reinf 2.1 para 2022 e 2023 – Confira as novidades

Reinf 2.1 para 2022 e 2023 – Confira as novidades

Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.

Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.

Dispensa da entrega “sem movimento”

Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.

Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL

Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.

A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.

  • Eventos de cadastros:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.

  • Eventos de Movimentação Periódicas:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.

R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal

R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

  • Eventos de Controle:

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.

R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

Fique em conformidade com as retenções

Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.

Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.

Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.

A Magistech conta com uma solução que foi desenvolvida para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com o ERP da Magistech, você tem em mãos uma solução completa e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos.

Além disso, a contamos com uma solução específicas chamada de Magis Cont, que realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos.

 

 

Crie atalhos e facilite sua rotina com essa novidade do Magis TI

Crie atalhos e facilite sua rotina com essa novidade do Magis TI

Você já conhece e utiliza as facilidades implementadas no Sistema Magis TI?
Para quem ainda não conhece ou não sabe como utilizar, o sistema conta com um menu exclusivo para atalhos que vão facilitar muito sua rotina dentro do ERP.

Antes, para abrir seus painéis de gerenciamento, era necessário acessar o menu principal e navegar até a tela de destino. Com a implantação dos atalhos, ficou muito mais fácil acessar suas telas mais utilizadas.

 

 

Bom, para criar seus atalhos, basta clicar no ícone da lupa, localizado no menu do canto esquerdo da tela, e digitar a função desejada. Ao encontrar a função, clique no ícone estrela localizado ao lado. Pronto! Agora toda vez que você quiser acionar a funcionalidade é só clicar no ícone da estrela no menu do canto esquerdo da tela e clicar no atalho para abrir o módulo.

E aí, curtiu a novidade?

 

 

 

Mudanças tributárias para o ICMS e Simples Nacional em 2022

Mudanças tributárias para o ICMS e Simples Nacional em 2022

Muito se discute no Brasil a respeito de uma reforma tributária abrangente, inovadora, que possibilite uma guinada na situação econômica do país e permita que as contas públicas saiam do vermelho. O ano de 2022 se inicia com diversas promessas, como a do senador Davi Alcolumbre de discutir a reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, ou a do Senado Federal, para dar prioridade na tramitação do assunto.

Na prática, foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

 

 

Simples Nacional é uma forma de tributação facilitada que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à alíquota mais baixa, e têm preferência em licitações. Podem optar pelo Simples as empresas cujo faturamento seja inferior a R$ 4.800.000,00, faixa de faturamento em que se encaixam as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempresários Individuais (MEI) .

As mudanças trazidas pela recente lei impactam os microempresários individuais mais do que os outros portes empresariais. A partir da nova lei, os empresários do comércio e extração de minérios, e as demais atividades que o comitê gestor do Simples Nacional determinar, passam a ser habilitáveis ao Simples Nacional. No caso dos transportadores autônomos de cargas, inscritos como MEI, a LC n.º 188/2021 prevê que o limite de receita bruta anual passa a ser de R$ 251.600,00.

A lei complementar n.º 190/2022, por sua vez, altera especificamente um aspecto do ICMS referente à venda de produtos ou a prestação de serviços na qual o consumidor final reside em um Estado diferente de onde a compra originou-se.

A partir da nova lei, nas transações interestaduais feitas ao consumidor final, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e alíquota interestadual do que envia o produto será devida àquele onde se adquiriu o produto. A cobrança do diferencial era aplicada desde 2015, por meio de norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entretanto, a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria deveria ser regulamentada por Lei Complementar.

A mudança se aplica aos consumidores (empresas) que receberem produtos ou serviços oriundos de outros Estados da federação, desde que sejam contribuintes do imposto. Caso o consumidor final seja pessoa física e não contribuinte do imposto, a diferença será devida pelo próprio remetente. Isso significaria um aumento de custos para o empresário que envia produtos ou presta serviços para outro Estado, mas para efeitos práticos, apenas formaliza uma prática fazendária aplicada desde 2015. Para os consumidores, nada muda.

Verifica-se então, que na prática, ambas as modificações são muito tímidas e inexpressivas em comparação com o que espera a população brasileira. Os beneficiados são categorias específicas, que detém forte apelo político, como os caminhoneiros e profissionais da mineração e, no outro caso, os empresários não se beneficiam com a modificação.

Em um contexto de retomada da economia, é necessário que toda e qualquer alteração tributária se faça para melhorar a situação do empresariado, em especial, o pequeno e médio. Se a reforma tributária será o incentivo de que os empresários precisam para retomar o crescimento, resta aguardar o trâmite legislativo. Mas já é perceptível que as alterações que dão início ao ano de 2022 não têm potencial para trazer grandes mudanças econômicas ao país.

 

Fonte: Contábeis

CILeite: Nota de Conjuntura – Mercado de Leite e Derivados Janeiro de 2022

CILeite: Nota de Conjuntura – Mercado de Leite e Derivados Janeiro de 2022

O ano de 2022 começa bastante agitado no Brasil. Os casos de Covid cresceram com a variante Omicron, mais transmissível. No início de janeiro houve também um volume elevado de chuvas no Sudeste e seca com altas temperaturas no Sul do Brasil.

No mercado de leite, a questão climática tem tido um impacto bastante acentuado nos últimos anos, com reflexo negativo nas safras de grãos, pastagens e produção de silagem. A presença do fenômeno La Nina no final de 2021 e início de 2022 tem causado chuvas irregulares e estiagens prolongadas no Sul do Brasil.

Após um plantio de grãos da safra 2021/2022 dentro da normalidade, a seca chegou na região Sul nos meses de novembro e dezembro, trazendo perdas no desenvolvimento das plantas e na previsão de safra. Já na primeira quinzena de janeiro, uma massa de calor gerou anomalias de temperaturas também na região. Os preços de milho e soja voltaram a subir como reflexo destes eventos climáticos, e que atingiram também a Argentina. Um outro impacto da seca refere-se a piora na condição das pastagens e na produção de silagem.

 

 

Esse cenário, que limita a oferta de leite, vem se somando a baixa disponibilidade do produto observada no segundo semestre de 2021, em função de uma piora na rentabilidade (Figura 1). No Sudeste a queda de produção no terceiro trimestre de 2021 ante o mesmo trimestre de 2020 foi de 9,6%. No Centro-Oeste esse recuo foi de 6,1%. Isso ilustra o fato de que muitos produtores têm deixado a atividade e outros reduzindo a produção. Basicamente, observa-se uma maior dificuldade dos produtores menores, que possuem baixa bonificação por volume e rentabilidade comprometida. Aqueles que tocam a atividade com suas famílias são mais resilientes. Mas outros, que dependem de mão de obra contratada, o desafio tem sido maior.

Mas, o que isso traz em termos de perspectivas? Esse ajuste negativo na oferta tende a gerar uma entressafra ainda mais enxuta. Além disso, a combinação de câmbio desvalorizado e preço internacional mais alto deve manter as importações mais fracas. Portanto, pelo lado da oferta, a tendência é de pouco leite.

Pelo lado da demanda, não se vislumbra grandes mudanças. As previsões de PIB são bem ruins para 2022, com alta prevista de apenas 0,28% de crescimento. Ou seja, a renda per capita tende a cair. A inflação deve voltar a patamares mais tranquilos, o que é positivo. Outro fator positivo será a maior abertura do comércio e do mercado institucional de hotéis, escolas e restaurantes. São fatores que ajudam no consumo, mas com impacto moderado.

 

 

As principais mudanças são esperadas pelo lado da oferta, como aconteceu em outros setores como o de carne bovina. Os abates em 2021 registraram recuo de 8% até setembro. Ao comparar com 2019 a queda foi de 15%. Ou seja, o setor encolheu e algo parecido está ocorrendo no leite. Um ponto positivo disso para o produtor de leite é que coloca um certo piso nas cotações, sobretudo neste momento de custo mais alto.

Alguns temas além do curto prazo entraram na pauta do setor em nível global e suscitam reflexões. A questão das bebidas alternativas, Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) e leite carbono neutro são opções que começa a ganhar espaço na mesa dos consumidores. No caso das bebidas alternativas, o potato milk (bebida a base de batata) tem sido colocado como uma tendência internacional em 2022, que possui características de cálcio e vitaminas melhores que seus antecessores. Uma outra tendência internacional no setor de alimentos trata-se do Climatarianism, que é o consumidor com foco na pegada de carbono. Nos parece uma questão central no futuro do leite, e que precisa ser bem conduzida e as práticas utilizadas pelo setor produtivo como exemplos de sustentabilidade devem ser devidamente informadas aos consumidores.

FONTE: Resumo das informações discutidas na reunião de conjuntura da equipe do Centro de Inteligência do Leite, realizada em 11 de janeiro de 2022. Autores: Glauco Carvalho, Kennya Siqueira, Lorildo Stock, Manuela Lana, Marcos Hott, Paulo Martins, Samuel Magalhães, Walter Magalhães* *Pesquisadores e Analistas da Embrapa Gado de Leite

 

 

Boletim CILeite: Indicadores leite e derivados, balança comercial e preços internacionais – Janeiro / 2022

Boletim CILeite: Indicadores leite e derivados, balança comercial e preços internacionais – Janeiro / 2022

  • O preço do leite ao produtor registrou queda no pagamento de dezembro, em função de maior oferta sazonal de leite e demanda fraca. O preço médio nacional pago ao produtor foi de R$ 2,13 por litro.

 

              • Em dezembro houve aumento na relação de troca leite/mistura. Foram necessários 49,0 litros de leite para aquisição de 60 kg de mistura. Esse volume foi praticamente o mesmo observado em dezembro/ 2020.
              • No varejo, o preço da cesta de lácteos teve queda mensal de -1,4%, com destaque para a redução nos preços do leite UHT e do queijo. Por outro lado, leite condensado e iogurte apresentaram maiores aumentos. Em 12 meses, a inflação no grupo de leite e derivados foi de 5,7%, ficando abaixo da inflação oficial brasileira, de 10,1%.

             

            • As importações brasileiras de leite totalizaram o equivalente a 80,8 milhões de litros em dezembro, redução de 2,5% sobre novembro. Em relação a dezembro do ano passado houve forte queda.
            • As exportações tiveram forte elevação de 47,6% em dezembro na comparação com novembro, com um volume equivalente de 9,7 milhões de litros.
            • O saldo da balança comercial, no acumulado em 2021, registrou déficit equivalente a US$ 378 milhões e a um volume de 881 milhões de litros.
            • Os preços internacionais continuam elevados, com o leite em pó integral cotado a US$3.938/ t e o desnatado a US$3.733/t em dezembro.

Fonte:

Boletim Indicadores Leite e Derivados. Ano 13, nº 126 – Janeiro/2022
Coordenação: Glauco Rodrigues Carvalho, Luiz Antonio Aguiar de Oliveira e Samuel J. M. Oliveira
Colaboração: Jonas Carvalho Gomes Nogueira
Centro de Inteligência do Leite: www.cileite.com.br / Embrapa Gado de Leite: www.embrapa.br/gado-de-leite
Por que buscar um ERP especialista para indústria de alimentos?

Por que buscar um ERP especialista para indústria de alimentos?

Você provavelmente teve a curiosidade despertada para saber do que se trata um ERP e da importância desta ferramenta para uma gestão eficiente de micro e pequenas empresas. Estamos nos referindo a um recurso por meio do qual é possível realizar a integração de todos os setores de uma empresa.

Desta forma, é possível convergir todas as ações de gestão em uma única plataforma, operando a partir de uma mesma linguagem e possibilitando agregar diversos tipos de funcionalidades em um único lugar.

Desafios específicos da indústria alimentícia

Se você é responsável por gerir uma empresa do setor alimentício, sabe que os desafios são imensos. Tudo começa pelas exigências específicas que são cobradas incisivamente e demandam atenção constante.

Sendo assim, o controle deve ser ainda mais preciso, afinal, um deslize pode significar um prejuízo muito grande. Uma boa gestão das movimentações, ordens de compra, controle de estoque, matéria-prima perecível, armazenagem, distribuição e controle de lotes, por exemplo, é indispensável.

Ter um sistema ERP para indústria de alimentos por meio do qual seja possível gerenciar as principais demandas do negócio não apenas é necessário, como indispensável.

 

Quais são as principais vantagens?

O uso de um sistema ERP para indústria de alimentos é extremamente benéfico. Geralmente, esta solução é adotada por companhias que estão constantemente buscando melhorar sua gestão e têm uma cultura de inovação.

Atentas ao futuro, elas sabem que a tecnologia pode atuar como uma grande aliada e contribuir de formas muito práticas e significativas, principalmente transformando e otimizando o modelo com o qual são geridas.

Nos princípios da gestão moderna, a busca por produzir melhor, com menos recursos e de forma mais assertiva é sempre constante. Para alcançar este objetivo é importante integrar todas as variáveis da empresa com agilidade e precisão.

Isso é possível a partir de um sistema de ERP que torna essas informações acessíveis em tempo real, a qualquer hora e lugar. Sobre este aspecto, é importante ressaltar que todas as informações são processadas e armazenadas em sistemas na nuvem, ou seja, de forma muito mais segura, dinâmica e flexível.

O ganho de tempo também é um fator muito almejado pelos gestores. Quanto mais o negócio cresce, maiores são os desafios e menor o tempo, você deve saber muito bem como é estar nessa condição. Com a integração promovida pelos ERPs, muitas tarefas podem ser automatizadas para tornar a rotina mais dinâmica e otimizada todos os dias.

A solução para uma gestão mais precisa

Com todo este suporte da tecnologia, o controle sobre seu negócio será cada vez maior e melhor, preciso e assertivo. Este é um grande passo para que sua administração seja revolucionada por meio de um sistema ERP , que agrega vantagens precisas e práticas em todos os momentos.

O custo-benefício é extremamente positivo, uma vez que a solução otimiza a administração a nível financeiro, produtivo e organizacional, possibilitando uma transformação profunda, visível e consistente por meio de uma relação custo-benefício que pode ser contemplada pelo seu orçamento.

Gestor, se você está buscando uma maneira de tornar seu negócio mais escalável, considere a integração por meio do sistema ERP, que promove uma transformação integral na sua gestão e contribui diretamente para o crescimento da sua empresa.

 

O que é ERP