O que é SPED e quais são os tipos?

O que é SPED e quais são os tipos?

O Brasil tem hoje um sistema tributário complexo, que envolve a cobrança de impostos municipais, estaduais e federais. O modelo, questionado há anos por empreendedores e pelo próprio governo, passa nesse momento pela possibilidade de revisão, com a reforma tributária sendo discutida no Congresso Nacional.

Contudo, as propostas da Reforma Tributária tem vantagens e desvantagens, agradam a alguns negócios, desagradam a outros. A discussão promete ser longa e enquanto não segue para votação, as empresas brasileiras seguem com sua prestação de contas ao Fisco, em obediência à legislação atual. Uma dessas leis é a que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que é o SPED?

O Sped ou Sistema Público de Escrituração Digital é um instrumento que unifica, digitalmente, os arquivos de escrituração contábil e fiscal que as empresas devem enviar à Receita.

Em resumo, é uma ferramenta tecnológica para envio e arquivamento dos livros e documentos fiscais exigidos das pessoas jurídicas.

Como enviar o SPED

O SPED é gerado pela própria empresa, com informações extraídas de seu sistema contábil. O arquivo pode ser enviado de duas maneiras: digitando as informações diretamente nos campos disponíveis dentro do Sistema de Escrituração, o que gera uma espécie de espelho de cada um de seus registros contábeis.

Por outro lado, existe uma maneira bem mais simples e ágil. A empresa que possui um sistema automatizado de gestão empresarial, pode gerar o arquivo no formato especificado pela Receita e importar para dentro do SPED. Isso fica ainda mais fácil para quem utiliza um ERP, que normalmente já vem parametrizado de acordo com os padrões da Receita Federal.

Assim, uma vez enviado, o arquivo é assinado digitalmente e passa por uma verificação de validade. Caso aconteçam erros, é possível retificar dentro de um prazo que chega a cinco anos e permite às empresas aproveitar algumas oportunidades, como possíveis recuperações de créditos tributários.

Quais são as vantagens do SPED?

Do ponto de vista dos governos federais, estaduais e municipais, a principal vantagem do SPED é a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Isso traz mais segurança sobre as informações enviadas pelas empresas, reduz a possibilidade de sonegação e facilita processos de auditoria, pois todos os arquivos ficam armazenados digitalmente.

Da mesma forma, para as empresas, o SPED traz mais segurança nos processos tributários, permite fazer o resgate de créditos (quando possível) e elimina a geração de arquivos em papel. A recuperação tributária, quando bem acompanhada, pode ter um impacto significativo para o caixa da empresa.

Quais são os tipos de SPED?

Existem quatro tipos básicos de arquivos eletrônicos que são transmitidos pelo SPED. Eles variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. O processo de validação e envio é o mesmo. O que varia é o tipo e o nível de detalhamento dos dados.

SPED Contábil

Também denominado de Escrituração Contábil Digital (ECD) é um conjunto de documentos contábeis que inclui o envio dos seguintes livros (se houver): Diário e seus auxiliares; Razão e seus auxiliares; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

São obrigadas a declarar:

  • empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • empresas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

As empresas possuem até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

SPED Contábil/Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) corresponde à Declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas. São obrigadas a declarar todas as empresas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão isentas de fazer a declaração:

  • Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas.

O prazo para essa Escrituração é o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.

SPED Contribuições

É obrigatório para empresas que contribuem para o PIS / Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.

O arquivo específico é chamado EFD Contribuições e deve conter o registro dos seguintes documentos fiscais:

  • Faturamento mensal, ou seja, todas as receitas brutas de vendas de bens e serviços, independente da classificação contábil;
  • Despesas com aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo;
  • Valores de impostos retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas.

As empresas têm até o 10.º dia útil do 2.º mês subsequente como prazo final de envio da Escrituração.

SPED Fiscal

Deve ser gerado por empresas que contribuem para o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços).

O arquivo é chamado EFD Fiscal e deve conter o registro dos seguintes documentos fiscais:

  • Escrituração;
  • Demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração;
  • Outras informações de interesse econômico-fiscais.

Caso a empresa tenha filiais ou outras unidades, ela deve gear uma EFD Fiscal para cada estabelecimento, com todas as informações geradas no período de apuração. Além disso, os documentos fiscais que deram origem a escrituração precisam ser guardados.

Prazo: envio mensal.

ERP e SPED

Definitivamente, o cumprimento das chamadas Obrigações Acessórias consome uma parcela significativa de tempo das organizações. Isso porque muitas ainda fazem controles manuais ou inserem os dados diretamente na plataforma do SPED. Para reduzir esse desperdício de tempo, muitas empresas já usam o ERP, que gera todas as informações de maneira automática, na medida em que o negócio gira no dia a dia. Nos prazos especificados, basta gerar os arquivos no formato adequado, exportar e inserir no Sistema Público.

O uso do ERP, além da economia de tempo, permite à empresa ter maior assertividade na prestação de contas e fazer um acompanhamento mais próximo no que diz respeito à carga tributária. É possível simular cenários, acompanhar as oportunidades de aproveitamento de crédito e garantir o cumprimento das regras dos diferentes Estados e Municípios.

Em suma, o ERP é um grande aliado da área contábil e do próprio negócio, que pode manter sua governança e se beneficiar das oportunidades que o complexo sistema tributário brasileiro oferece.

Sistema ERP – 8 benefícios para sua empresa

Sistema ERP – 8 benefícios para sua empresa

A grande maioria dos empresários tem como meta principal aumentar a eficiência de sua gestão. No passado, para ter controle de todos os departamentos era necessário usar uma planilha para cada um e esse método era muito demorado.

Com o avanço da tecnologia, tudo ficou mais prático, e não é mais preciso fazer uso de procedimentos manuais. Os sistemas de gestão integrados são compostos por subsistemas que auxiliam na redução de custos e no aumento de lucro por meios práticos e rápidos.

Hoje, percebe-se que empreendedores de pequeno, médio e grande porte estão integrando todas as informações de seus setores para que, dessa forma, consigam se sustentar num mercado tão competitivo. Sendo assim, vale pensar na implantação do sistema ERP para empresas. Continue lendo o post e conheça os benefícios do sistema integrado de gestão.

Conheça 8 vantagens do sistema de gestão integrada

1 – Redução de custos

O sistema de gestão para empresas ajuda a controlar todo o fluxo de caixa, minimiza os gastos e controla o estoque visando produtos que precisam de reposição.

2 – Controle das informações de dados

O ERP, além de controlar todas as informações importantes, tem com função fazer o monitoramento de todos os processos de forma segura, prática e ágil. Dessa forma, o tempo ganho pelo gestor poderá ser utilizado por ele para tomadas de decisões mais importantes.

3 – Redução do trabalho funcional

Após a implantação do sistema integrado, todas as tarefas que antes eram desenvolvidas pelo capital humano serão sistematizadas. Sendo assim, a mão de obra funcional é reduzida.

4 – Informações mais confiáveis

As informações passam a ser mais confiáveis devido à capacidade que o software possui de analisá-las, transmitindo-as corretamente para não ocorrer divergência entre elas.

5 – Aumento de produção

A partir do momento em que todos os processos são automatizados, todos percebem o ganho de tempo e a otimização do fluxo de trabalho. Sem contar com a melhora nos processos organizacionais e o total controle de caixa.

6 – Controle à distância

Alguns empresários nem sempre podem estar acompanhando de perto todo o andamento do negócio. Com o sistema ERP para empresas, torna-se possível ter acesso às informações quando se está distante. O que facilita para os gestores nas tomadas de decisões mais urgentes.

7 – Total segurança

Além da praticidade de controlar todos os processos e informações quando se está ausente, o ERP permite armazenar em nuvem as informações de forma segura e, se for necessário, realizar backup dos dados. O sistema ERP também facilita o serviço de todos que fazem parte da corporação.

8 – Comunicação interna

O ERP tem como funcionalidade unir todas as informações e todos os setores da empresa fazendo com que colaboradores e empresários tenham acesso aos mesmos dados.

A Magistech é uma empresa que está no mercado há 15 anos, e conta com uma ampla gama de clientes, todos reconhecidos, renomados e localizados em todo território brasileiro. Essa empresa possui uma linha de produtos tecnológicos de qualidade e vários sistemas de gestão para empresas, como o sistema ERP para empresas, sistema ERP para laticínios e muitos outros. Entre no site e confira as novidades.

Câmara aprova permissão para bancos aceitarem produção de leite como garantia de empréstimo

Câmara aprova permissão para bancos aceitarem produção de leite como garantia de empréstimo

Para minimizar os impactos da pandemia e valorizar a competitividade no setor produtivo de leite no país, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 18, a emenda do deputado Zé Silva (SD-MG) na Medida Provisória 958/20 que permite aos bancos aceitarem o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite. A proposta segue agora para discussão e votação no Senado.

“A flexibilização das regras de acesso ao crédito rural permite que o produtor de leite lance mão de novos itens oferecidos em garantias aos financiamentos e permitirá também que um número maior de produtores tenham acesso aos recursos – tendo em vista a maior facilidade de se enquadrar nos modelos exigidos como garantia pelas instituições financeiras,” destacou o líder do solidariedade na Câmara.

O Brasil é o 5º maior produtor de leite do mundo e o alimento é o sexto de maior importância na cadeia do agro brasileiro. Ainda assim, o setor enfrenta dificuldades por conta pandemia e dos altos custos na produção em consonância com a falta de políticas públicas.

Em 2020, segundo Zé Silva, a cadeia leiteira apresentou cenário preocupante com o impacto na desvalorização do leite que – passou de R$ 1,50 em abril para R$ 1,20 o litro em maio – e o alto custo na produção de insumos como milho e o farelo de soja que em janeiro indicavam preços 31,2% e 14,5% maiores que o valor praticado no mesmo ano anterior, em 2019.

“A cadeia leiteira no Brasil sofre com um conjunto de problemas econômicos, competitivos e de mercado. Essencialmente precisamos lidar com apenas um grupo de consumidores, embora o setor tenha vários segmentos nesse mesmo mercado produtivo,” disse Zé Silva.

Pandemia gera impacto no setor lácteo

Além das constantes altas de insumos produtivos na cadeia leiteira, as implicações diante da pandemia do novo coronavírus no país provocaram, segundo o parlamentar, impactos no setor lácteos – em pleno início de entressafra.

“Regionalmente o Nordeste foi fortemente afetado em sua dinâmica produtiva logo no início da crise pelas características de produção e comercialização da região.”

O deputado Zé Silva explicou que com “o fechamento das feiras livres houve grande dificuldade de escoamento da produção de leite e derivados, fato que prejudicou e deixou muitas queijarias e produtores com sérios problemas de receita.”

O parlamentar reforçou também que os laticínios estão trabalhando com estoque de derivados lácteos elevado, “o que tem condicionado a perda de interesse por matéria prima, nesse caso o leite cru vindo do produtor.” Com isso, Zé Silva explicou que “vários produtores estão sendo dispensados pelos laticínios, o que tem gerado queda na produção e no volume de leite entregue a indústria.”

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Cadeia do leite no Brasil

Hoje são 1,171 milhão de estabelecimentos produtores de leite no Brasil desde o pequeno da agricultura familiar, passando por pequenos, médios e grandes produtores – conforme dados do Fórum Nacional de Incentivo a Cadeia Leiteira divulgados pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo a deputada federal Aline Sleutjes (PSL-PR), que mediou o Fórum em julho, com produtores de seis estados brasileiros como Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul, o leite é produzido em 99% dos municípios brasileiros.

“Temos 4,5 postos de trabalho direto na produção por propriedade, totalizando mais de 5 milhões e 200 mil famílias vivendo da produção (no setor primário) e muitos empregos em transporte, industrialização e comercialização que no total gera algo em torno de 20 milhões de pessoas vivendo da cadeia produtiva do leite no país.”

Mercado lácteo

A posição do Brasil no cenário da produção de leite mostra uma performance competitiva no mercado internacional. Um estudo divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revelou que o país é responsável por cerca de 7% do leite produzido no mundo e é o quinto maior produtor mundial.

Segundo o documento, Minas Gerais é o maior estado produtor, com 27% da produção nacional, seguido dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Santa Catarina, São Paulo e Bahia, todos com média anual superior a um bilhão de litros.

Fonte: Canal Rural

Regulamento técnico de identidade e qualidade do soro de leite e soro ácido

Regulamento técnico de identidade e qualidade do soro de leite e soro ácido

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 80, aprovando o Regulamento Técnico (RTIQ) que fixa os padrões de identidade e os requisitos de qualidade para o soro de leite e o soro ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó, destinados ao consumo humano.

O regulamento, aguardado pelo setor privado e pelos serviços de fiscalização, define, classifica e estabelece as características sensoriais, físico-químicas e microbiológicas do soro de leite, bem como as condições de tempo e temperatura de acondicionamento, conservação e transporte do produto.

O soro de leite é obtido no processo de fabricação de queijos e outros produtos lácteos, e durante anos foi considerado um subproduto, sendo descartado pelas indústrias de laticínios junto às águas residuais ou destinado à alimentação animal. O descarte do soro de leite é indesejável, já que o produto tem grande potencial poluidor.

“Além do risco de gerar um problema ambiental se o descarte não for realizado de forma adequada, o soro de leite atualmente é valorizado pelo seu teor nutricional, com alto índice de cálcio e pela presença de proteínas de fácil digestibilidade. Cerca de 55% dos nutrientes do leite, tais como a lactose, gordura, minerais e proteínas, ficam retidos no soro”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lucia Viana.

Produtos com RTIQ passam a ser registrados automaticamente, sem a necessidade de avaliação prévia pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, proporcionando redução no número de análises de registros. As regras e parâmetros específicos dos RTIQs trazem segurança jurídica para as ações de controle oficial da conformidade do produto envolvido.

A Instrução Normativa nº 80 entra em vigor em 1º de setembro.

Veja aqui perguntas e respostas sobre o tema

Fonte: MilkPoint

Sistemas para empresas – saiba quais são os principais

Sistemas para empresas – saiba quais são os principais

São muitas as empresas que implementam sistemas empresariais para obter acesso a informações de maneira rápida e precisa. Esse é uma forma de ter mais conhecimento dos negócios com o objetivo de aumentar a produtividade dos funcionários e minimizar a duplicação dos dados ou se livrar de dados desnecessários. Mas muitas destas empresas não entendem a diferença entre os tipos de sistemas para empresas. Os sistemas de gestão empresarial também podem permitir que uma empresa reduza o custo com TI e minimize a digitação manual das informações.

Esses atributos do sistema de gestão oferecem vantagens bem específicas, como suporte ao trabalho em equipe e com isso alcançando maior colaboração e eficiência dos funcionários, melhor resposta ao mercado e a alta qualidade dos processos.

Mas o que é esse sistema de gestão?

Os sistemas de gestão são ferramentas usadas pelas empresas que precisam otimizar seus recursos, tanto financeiros quanto humanos. Essas ferramentas ajudam no controle geral da organização, e mantém o fluxo de informação acurado para garantir precisão das informações.

Os diferentes tipos de sistemas de gestão servem para que as empresas integrem todos os processos empresariais, como logística, tanto a de entrega quando a de abastecimento da matéria-prima, produção, vendas, contas a pagar e receber, contabilidade, etc. Permitem que o acesso aos dados confidenciais seja alçado de acordo com a hierarquia de cada funcionário, evitando assim o vazamento de informações sensíveis, aos concorrentes ou qualquer interessado externo.

Existem alguns tipos de sistemas para empresas, porém os mais importantes a serem destacados são os ERP e CRM, que possuem finalidades diferentes, mas são considerados essenciais para todo negócio. As organizações optam normalmente por ter os dois modelos para que um complemente o outro. Isso permite as empresas substituir inúmeros sistemas independentes que não integram entre si, atravancando os processos, enquanto estes dois modelos citados podem ser integrados.

Os tipos de sistemas de gestão funcionam da seguinte forma, o CRM (Customer Relationship Management) tem a finalidade de potencializar a produtividade da área de vendas, para garantir a efetividade nos relacionamentos com os clientes e conseguir um crescimento nas vendas.

O ERP (Enterprise Resource Planning) funciona de maneira mais ampla, é um sistema completo que permite a integração tanto da parte financeira quanto da área de recursos humanos da empresa. O compartilhamento das informações acontece de maneira natural, os módulos são desenvolvidos para atender todas as necessidades de integração. É possível realizar a gestão de custos, de qualidade, de estoque e várias outras demandas, além disso os ERPs oferecem suporte para a customização de cada módulo ou funções de maneira para auxiliar no alcance dos objetivos das empresas.

A Magistech dispõe do sistema ERP para empresas especialmente desenvolvido para a indústria de laticínios e para o agronegócio. O sistema de gestão da indústria da Magistech atua para que seus clientes consigam completa gestão de seus processos e informações de forma clara e objetiva, dessa forma as empresas podem personalizar funções específicas de acordo com as suas necessidades, com maior rapidez, qualidade nos dados e segurança para a tomada de decisões.

Com um ERP da Magistech é possível gerir melhor as ações e ajudará a empresa na definição de metas, planejamento para reduzir custos e aumento da rentabilidade de todos os produtos.

Com anos de experiência e credibilidade no mercado nacional de sistemas para empresas, principalmente neste setor de lácteos, oferece as melhores soluções em tecnologia de sistema de gestão para garantir a tranquilidade de seus clientes. Acesse agora o site da Magistech, confira todas as soluções e contrate este sistema para sua empresa.

Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural

Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural

A partir desta segunda-feira, 17, os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.