Cuidado com boletos falsos emitidos em nome da Magistech

Cuidado com boletos falsos emitidos em nome da Magistech

Você já ouviu falar no golpe do boleto falso? Essa é uma prática realizada por criminosos que fazem cópias de documentos de cobrança como se fossem verdadeiros para que o pagamento da vítima caia na conta bancária do bandido.

Por essa razão, deixamos aqui o nosso alerta aos clientes da Magistech Sistemas, para que estejam sempre atentos aos boletos recebidos que não tenham sido enviados pelo e-mail magistech@magistisistema.com.br.

A Magistech não envia boletos por correio, em nenhuma circunstância.

Boletos gerados pelo nosso sistema de gestão, o Magis TI, referentes à operação comercial junto a empresa MAGISTECH SISTEMAS LTDA. ou junto a empresa MAGIS TI SISTEMAS LTDA, possuem as seguintes informações:

Caso utilize um leitor de código de barras para o pagamento, antes de confirmá-lo, certifique-se de que a página ou aplicativo de seu banco exibe a numeração correta do boleto a ser pago. Isso porque existem fraudes em que os dados exibidos em um código de barras são diferentes dos códigos descritos na linha digitável do boleto original.

Fiquem atentos as mensagens como “Erro de pagamento | Segunda via por e-mail | Urgente, boleto em aberto | Sua dívida continua em nosso sistema”. Não enviamos e-mail com esse tipo de conteúdo!

Os boletos emitidos pela Magistech referem-se a serviços previamente solicitados e, por isso, não possuem termos como “opcional” ou “facultativo” em seu conteúdo.

Em caso de dúvida, antes de realizar o pagamento, contate a nossa Central de Atendimento.

Governo do RJ regulamenta procedimentos referente a suspensão da ST de leite e laticínios

Governo do RJ regulamenta procedimentos referente a suspensão da ST de leite e laticínios

Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou, no último dia 11 de abril, do disposto na lei Nº 9.428/2021, a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de leite, laticínios e correlatos, água mineral ou potável, vinhos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. Bem como estabelece os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos, tais como levantamento de estoque, emissão da NF e escrituração fiscal digital (EFD). O ato também altera o RICMS Decreto 27.427/2000, para dispor sobre a aplicação da referida suspensão, efeitos partir de 1/05/2022.

De acordo com o art. 2º do Decreto nº /2022 o contribuinte substituído deverá observar as regras de levantamento do estoque quando a mercadoria é retirada do regime de substituição tributária do ICMS, com base no disposto nos arts. 36-A e 36-B do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, com relação às mercadorias listadas nos números 03, 39, 40 e 72 do anexo único da Lei nº 2.657/96 que foram adquiridas enquanto aplicável o regime de substituição tributária.

O Decreto traz as regras de emissão de notas fiscais e lançamento da EFD ICMS/IPI e também estabelece que os estabelecimentos industriais devem encaminhar à repartição fiscal a que estiverem vinculados relação das mercadorias referidas no art. 1º do Decreto, acima citado, produzidas pelos mesmos, contendo sua descrição, classificação fiscal, Código Especificador da Substituição Tributária, (CEST) e “Global Trade Item Number” (GTIN), em até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor deste Decreto, na forma definida por Portaria do Subsecretário de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

Além disso,  o Decreto nº 48.039/2022  inseriu nota no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000,abaixo do título, com a seguinte redação:

“NOTA – Na aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas, para os itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657/1996, deverá ser observada a suspensão prevista no parágrafo único do art. 22 da mesma lei.”

Confira a publicação completa do Decreto Nº 48.039

Art. 1º A suspenção da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna dos itens 03, 39, 40 e 72, do Anexo I , do Regulamento do ICMS – RICMS -, Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, se aplica a todos os produtos, sejam eles produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não.

Art. 2º Deve ser observado, quanto às mercadorias referidas no art. 1º, adquiridas enquanto aplicável o regime de substituição tributária, o disposto nos arts.. 36–A e 36-B do Livro li do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n n 27.427 , de 17 de novembro de 2000.

Art. 3º As notas fiscais relativas às operações de salda Interna das mercadorias referidas no art. 1º devem conter, no campo infAdProd, a expressão “Mercadoria enquadrada no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei 11º 2.6571/96“. devendo ser efetuado o respectivo lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). seguindo as normas gerais de escrituração, indicando no Registro C197 vinculado ao documento o código RJ90990001.

Art. 4º Os estabelecimentos Industriais devem encaminhar à repartição fiscal a que estiverem vinculados relação das mercadorias referidas no art. 1º, produzidas pelos mesmos, contendo sua descrição, classificação fiscal, Código Especificador da Substituição Tributária, (CEST) e ‘Global Trade Item Number” (GTIN), em até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor deste Decreto. na forma definida por Portaria do Subsecretário de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º A não entrega das informações referidas no caput sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso I do art. 62-B da Lei nº 2.657/96 .

§ 2º A entrega das informações referidas no caput com incorreções ou omissões sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso li do art. 62-B da Lei nº 2.657/96 , caso não sanadas em até 30 (trinta) dias após cientificado das mesmas pela repartição fiscal.

§ 3º Sempre que houver alterações nas informações referidas no caput deverá ser apresentada relação atualizada, em até 60 (sessenta) dias da ocorr1mcia do evento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

Art. 5º Fica inserida nota no Anexo I do Livro li do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, abaixo do título, com a seguinte redação:

“NOTA – Na aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas, para os itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, deverá ser observada a suspensão prevista no parágrafo único do art. 22 da mesma lei.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do m1ls sub sequente a sua publicação.

Apuração de necessidade de compra: qual a importância desse processo dentro das indústrias

Apuração de necessidade de compra: qual a importância desse processo dentro das indústrias

Para quem trabalha com gestão de estoque, realizar a apuração de necessidade de compra é fundamental para o bom funcionamento da operação. Afinal, a compra é uma das etapas mais importantes para o negócio, impactando diretamente os lucros finais.

Neste post, vamos falar em detalhes sobre o que é a necessidade de compra. Quer ver? Então continue lendo!

Qual a importância de saber a necessidade de compra?

O processo de compra é uma etapa muito importante para os negócios e deve ser potencializado para diminuir as chances de erro. Afinal, equívocos nesse sentido podem gerar grandes prejuízos econômicos para a empresa. Por isso, o relatório que registra a necessidade de compra é um item indispensável para as indústrias.

Com um relatório preciso que indique a necessidade dos itens, o processo de compras se torna mais refinado. Isso evita cenários como a realização de compras de última hora e desorganização do estoque. 

As compras de urgência, por exemplo, podem aumentar os custos da indústria, que poderiam conseguir preços mais em conta ao comprar com antecedência. 

Além disso, sabendo o que deve ser adquirido, o gestor é capaz de fazer um planejamento e um cronograma mais eficientes, auxiliando em todo o processo industrial.  

Por fim, apurar a necessidade de compra ajuda a não deixar o estoque parado, com produtos desnecessários acumulados, e a não sofrer com a falta de algum item que não pode ser comprado de última hora. 

Isso também impacta o consumidor final e a experiência que ele tem com a empresa. Afinal, se um produto do catálogo está em falta, a percepção desse cliente em relação à empresa fornecedora fica comprometida. 

Como um ERP pode ajudar?

Sabia que um ERP pode ajudar muito a sua empresa na gestão de estoque e no entendimento da necessidade de compraUm sistema como esse automatiza o cálculo a partir das informações armazenadas sobre histórico de vendas e estoque. Assim, com poucos cliques, é possível descobrir quais itens precisam ser adquiridos e a quantidade de cada um deles. 

Além disso, um ERP robusto oferece relatórios de rotatividade, que mostram a sazonalidade dos itens registrados. Isso facilita muito o planejamento anual da indústria, que consegue ter uma visão ampla do negócio e de suas vendas. 

A negociação com os fornecedores também é facilitada, pois há mais previsibilidade sobre o que deve ser comprado e quando isso precisa ser feito. Um sistema de gestão também permite fazer todo o controle do estoque em poder de terceiros.

Tudo isso contribui para que a sua indústria reduza os custos das compras e evite perder o que foi comprado em excesso. 

Portanto, o ERP é uma poderosa ferramenta estratégica para o seu negócio, permitindo centralizar todos os itens do seu estoque em um único lugar e controlá-los da melhor maneira para a sua gestão.

Indicadores Leite e Derivados – Preços do leite no mercado brasileiro – Abril / 2022

Indicadores Leite e Derivados – Preços do leite no mercado brasileiro – Abril / 2022

  • O preço do leite ao produtor registrou aumento no pagamento de março, em função de menor oferta de leite e incremento dos custos de produção. O preço médio nacional pago ao produtor foi de R$ 2,21 por litro.
  • Ainda assim, em março/22 houve leve piora na relação de troca leite/mistura. Foram necessários 58,2 litros de leite para aquisição de 60 kg de mistura. Esse valor foi próximo ao observado em março/21.
  • No varejo, o preço da cesta de lácteos exibiu aumento mensal de 4,2%. Todos os itens pesquisados apresentaram elevação de preço, com destaque para o aumento no preço do leite UHT. Em 12 meses, a inflação de leite e derivados foi de 13,5%, ficando acima da inflação oficial brasileira, o IPCA, que acumulou 11,3% em 12 meses.

  • As importações brasileiras de leite totalizaram o equivalente a 59 milhões de litros em março/22, aumento de 40,6% sobre fevereiro/22. Em relação a março/21, no entanto, registrou queda de 42,3%.
  • As exportações apresentaram forte retração de 64,9% em março/22 na comparação com fevereiro/22, com um volume equivalente de 7,6 milhões de litros.
  • O saldo da balança comercial acumulado em 2022 registrou déficit de US$ 57,4 milhões, com volume equivalente de 122,8 milhões de litros de leite.
  • Os preços internacionais continuaram em elevação, com o leite em pó integral cotado a US$ 4.677/ t e o desnatado a US$ 4.513/ t.

Fonte: Boletim Indicadores Leite e Derivados. Ano 13, nº 128 – Abril/2022

Sistema ERP para agroindústrias: saiba como escolher

Sistema ERP para agroindústrias: saiba como escolher

Neste ano de 2022, estima-se um crescimento otimista dos principais segmentos do setor agro. Segundo a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a agroindústria contribui com 5,9% no PIB brasileiro.

Essa participação vem, principalmente, do beneficiamento e da transformação de matéria-prima presente na agropecuária, integrando a produção rural ao restante do mercado econômico.

Por isso, contar com a tecnologia certa para controlar todos os processos da sua agroindústria e ter sucesso em cada processo é muito importante.

Vale a pena investir em um sistema ERP para agroindústria?

A resposta é simples e direta. SIM, vale muito a pena!

Na gestão de agroindústrias, dos mais diversos segmentos, algumas funções do sistema podem ser utilizadas para melhorar a produtividade, reduzir custos e implementar melhorias.

Isso mostra a importância de buscar uma gestão mais especializada para o seu negócio, utilizando de ferramentas que garanta confiabilidade das informações, insights que facilitem a tomada de decisão e que não é suprida utilizando apenas planilhas ou outras anotações.

De acordo com a pesquisa da International Data Corporation (IDC), o investimento em transformação digital ainda está crescendo com uma taxa anual de 15,5%. Em 2022, 70% de todas as empresas terão acelerado o uso de tecnologias digitais.

Com a ajuda dessa tecnologia, é possível ter uma maior integração de processos, facilitando a identificação de gargalos e oportunidades.

O que não pode faltar em um sistema para agroindústrias

Na agroindústria, a complexidade em cada pequeno problema pode afetar toda a produção e, por isso, na escolha de um sistema ERP para o agronegócio é preciso considerar alguns desafios do setor que devem ser atendidos, como:

  • Planejamento e análise de custo da produção;
  • Controle de entrada e estoque de matéria-prima;
  • Controle de qualidade de produtos;
  • Gestão logística;
  • Gestão comercial, do faturamento e expedição.

Contar com um sistema adequado é sinônimo de solução em diversos aspectos e processos, como:

Planejamento e controle de produção (PCP)

O planejamento e controle de produção (PCP) consiste em um conjunto de atividades para planejar todo o período produtivo de uma agroindústria, determinando o que produzir, quando, quanto, onde, como e para quem.

Seu objetivo é alinhar a demanda da empresa e a linha de suprimento necessária para garantir que a produção aconteça de forma eficaz, mantendo a operação o de forma eficiente e os clientes bem atendidos.

Assim, oferece inúmeros benefícios para a agroindústria, como a economia de recursos e insumos, a redução de problemas com fornecedores, a agilidade nos processos e uma demanda eficaz.

Para que isso aconteça, é preciso contar com um sistema de gestão específico, que realize diversos processos necessários para o PCP, como:

  • Monitoramento de dados
  • Rastreabilidade de produtos
  • Controle de qualidade
  • Gerenciamento de estoque
  • Controle de custo

Controle de qualidade

Fazer o controle de qualidade industrial é fundamental para garantir a excelência dos produtos que vão para o mercado. Quando algo vai mal, mas há processos bem desenhados, os erros são facilmente identificados e corrigidos.

A qualidade dentro de uma agroindústria pode abranger desde o processo produtivo até a gestão administrativa, passando pelo produto.

Além de identificar falhas, realizar esse controle de qualidade traz outros inúmeros benefícios para sua agroindústria, como:

  • Aumento de lucratividade;
  • Melhora da satisfação do cliente;
  • Agilidade na produção;
  • Padronização dos produtos e processos.

Porém, controlar rigorosamente todos esses recursos que compõem uma agroindústria é impossível quando elas ficam espalhadas e perdidas em setores diferentes.

Com um sistema de gestão é possível reunir tudo que a gestão precisa em uma só plataforma, revelando dados sobre movimentações da produção, estoque, qualidade e muito mais.

Sistema ERP para agroindústrias: conheça o MagisTI

MagiTI é um ERP voltado exclusivamente para o setor de agroindústria, com um sistema completo e especializado.

Assim, o controle dos processos do negócio é feito com mais precisão, o que impacta nos resultados em todas as áreas da sua agroindústria – administrativa, vendas, financeiro, de produção, fiscal-contábil e muito mais!

Conte com a Magistech para realizar a gestão da agroindústria de maneira integrada, desde o planejamento de produção até a comercialização dos produtos. Conheça nosso software para agroindústria!

Boletim CILeite – Preço e Indicadores do Mercado de leite (Março/2022)

Boletim CILeite – Preço e Indicadores do Mercado de leite (Março/2022)

Preço dos derivados lácteos tem forte valorização em março

Os preços dos derivados lácteos no mercado atacadista registraram importante elevação ao longo de março, refletindo a baixa disponibilidade interna de leite e recuo nos estoques industriais. Todos os principais derivados tiveram altas contínuas de preços, com destaque para o leite UHT e o queijo muçarela, com valorizações de 17,4% e de 19,9% sobre fevereiro. A aproximação da entressafra e a baixa oferta de leite tem viabilizado os repasses de preços junto aos varejistas. No mercado Spot, o mês de março também foi de valorização do leite cru, com forte alta na segunda quinzena.

Conseleites indicam aumento nos preços

Em março/22, o preço do leite ao produtor registrou elevação na comparação com o mês anterior, fechando em R$2,21 por litro. Para o pagamento de abril, os Conseleites indicaram movimentos de alta, em linha com o observado no mercado atacadista e Spot. No Paraná e Santa Catarina as altas estimadas ficaram próximas de 10%. Em Minas Gerais a elevação prevista foi de 2,8%.

Farelo de soja e milho registram pequena desaceleração nos preços

Nos mercados de milho e farelo de soja, houve uma pequena queda de preços no final de março em função de uma maior pressão de venda dos produtores e maior volume de estoque das tradings. Ainda assim o farelo seguiu acima de R$3.000 por tonelada no Paraná e o milho próximos dos R$100/saca na praça de Campinas. A recente valorização cambial também contribuiu para esse arrefecimento nas cotações. No entanto, o conflito na Rússia-Ucrânia tem colocado diversas incertezas nestes mercados, inclusive sobre a viabilidade de plantio de milho na Ucrânia, um dos grandes exportadores do cereal. No mercado pecuário, as cotações do bezerro registraram pequeno recuo ao longo de março, devido a maior oferta de animais. O mercado de boi segue firme.

Fonte: Informativo mensal produzido pelo Centro de Inteligência do Leite da Embrapa Gado de Leite.

Autores: Glauco Rodrigues Carvalho, Luiz Antonio Aguiar de Oliveira e Samuel José de Magalhães Oliveira. Colaboração: Jonas Carvalho Gomes Nogueira, João Pedro Schettino (graduandos da UFJF).