por Magistech | abr 24, 2024 | Uncategorized
Quando a maneira tradicional de fazer leite se encontra com as novidades tecnológicas, os aplicativos de coleta se destacam como algo que muda bastante como o leite é coletado nos fazendas dos produtores rurais. Neste post, vamos explorar como essas ferramentas estão revolucionando o setor e trazendo benefícios reais para laticínios, cooperativas, transportadores e produtores.
por Magistech | mar 25, 2024 | Uncategorized
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março.
Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória.
Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras.
O que declarar na DEFIS?
No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral.
A entrega da Defis deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
Empresas inativas
Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos.
Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023.
Nesses casos, é necessário informar essa condição na Defis, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário.
A declaração de inatividade deve ser apresentada na Defis, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano.
Em resumo, a entrega da Defis é um procedimento crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Portanto, a atenção aos prazos e requisitos estabelecidos é fundamental para manter a regularidade tributária e operacional dos negócios.
Multas e penalidades
Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar em dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) .
Fonte: Portal Contábeis
por Magistech | mar 1, 2024 | Uncategorized
O governo federal anunciou o lançamento do FGTS Digital nesta sexta-feira (1º). O novo sistema estava em fase de testes até meados de janeiro e agora será disponibilizado oficialmente aos empregadores. A nova plataforma do FGTS Digital foi desenvolvida com o intuito de simplificar e desburocratizar o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerada por esse sistema.
A nova sistemática de recolhimento promove uma integração mais segura entre o sistema do eSocial, evitando divergências de informações dentro do processo de escrituração e recolhimento.
O empregador precisa ficar atento a alguns pontos:
- O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, deve ocorrer via guia do FGTS Digital.
- O pagamento do FGTS Digital será via PIX com QR-Code ou copiando e colando o código, esse será o único método de pagamento.
- A identificação do trabalhador passa a ser o CPF
- Para microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continuará a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.
- E a grande novidade é a data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.
- Para trabalhadores com data de desligamento até 29/02/2024 a prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão via Conectividade Social ICP V2 e recolhida pela GRRF.
- Para trabalhadores com data de desligamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
Entre as inovações, o FGTS Digital possibilitará a emissão de guias de recolhimento de forma rápida e personalizada, consulta a extratos de pagamentos, verificação de débitos, e facilitará o pagamento de multas indenizatórias.
Além de simplificar processos, o FGTS Digital assegurará que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente individualizados em suas contas, com base nas informações prestadas via eSocial. O Ministério do Trabalho e Emprego junto a ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho publicou em seu Canal do Youtube, vídeos aulas para esclarecer dúvidas sobre essa nova plataforma, como também publicou a nova Cartilha Operacional do Empregador
Vale destacar que hoje no dia da entrada em produção do FGTS Digital, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 240/2024, responsável por regulamentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital
Fonte: Portal Gov.br – FGTS Digital
por Magistech | out 25, 2023 | Uncategorized
O PDV ou sistema de frente de caixa é um recurso valioso para automatizar processos de vendas em varejos. É utilizado por PMEs e grandes negócios pois traz funcionalidades que simplificam e melhoram o controle financeiro.
Com um PDV, sua empresa vai notar que vários indicadores de desempenho vão decolar, como a produtividade e a satisfação do cliente.
No entanto, no aspecto interno do seu negócio, o PDV também tem muito a agregar: a integração ao estoque e à contabilidade dão a você total controle sobre sua operação.
Neste post, vamos explorar o que é um PDV, suas principais funções e as vantagens de investir nessa tecnologia. Além disso, destacaremos como a Magistech Sistema oferece um sistema PDV integrado ao sistema de gestão, proporcionando uma solução completa para empresas. Confira tudo sobre o assunto!
O que é um PDV?
O PDV (ou sistema de frente de caixa) é a ferramenta que registra as vendas e emite notas e cupons fiscais. Trata-se de um software que auxilia a empresa na hora que o cliente quer realizar uma compra.
Por isso, além de auxiliar no registro das transações, o sistema de frente de caixa (PDV) também permite:
- Identificar o método de pagamento;
- Registrar quantidade, preço e descontos;
- Integração com um TEF (sistema de máquina de cartão);
- Integração com áreas de finanças, estoque e contabilidade.
Ou seja, o PDV é realmente muito mais do que uma ferramenta que auxilia seu vendedor a fechar uma compra.
Trata-se de uma tecnologia potencializadora, que processa as compras dos clientes de forma que as informações de cada transação sejam integradas ao estoque e ao financeiro.
Assim, você automatiza vários processos e facilita a gestão integrada do negócio, de forma a ter sempre informações atualizadas fluindo de um setor para o outro.
As principais funcionalidades oferecidas pelo PDV
Você já compreendeu que um sistema PDV oferece muito mais do que maior agilidade no processo de vendas. Dependendo da solução que você investir, pode aproveitar diferentes recursos e uma ampla gama de funcionalidades.
Com o PDV, sua gestão financeira, de estoque e mesmo fiscal se completa!
Hoje, manter as operações do seu varejo de pé apenas por meio de anotações ou planilhas descentralizadas é complicado.
O que o PDV oferece é, justamente a integração dos setores e automatização dos processos.
Mas, e na prática, o que você ganha ao implementar um PDV? Te explicamos as principais funcionalidades dos sistemas líderes do mercado, confira:
Controle Financeiro
E se você pudesse controlar, em tempo real, todas as entradas e saídas do seu negócio, bem como conciliar as formas de pagamento (dinheiro, cartão, pagamentos digitais, etc) e acompanhar o desenvolvimento do fluxo de caixa?
Falamos de um poder que, até então, você como gestor do negócio não possuía.
Ou seja, a possibilidade de realizar um melhor controle financeiro. Com várias funcionalidades para diferentes setores, você pode integrar todos os dados, especialmente os financeiros.
No fim das contas, você recebe as informações que precisa para realizar o melhor fluxo de caixa, avaliar o desempenho das vendas, analisar sua política de precificação e muito mais!
Emissão de Nota Fiscal
Um dos grandes benefícios de utilizar um PDV é que você conta com todo auxílio da tecnologia para emitir notas e cupons fiscais.
Já pensou o quanto isso, sozinho, pode agilizar a rotina dos seus vendedores no frente de caixa, bem como facilitar o trabalho do setor financeiro e da sua contabilidade?
Manualmente, emitir notas fiscais — especialmente no varejo — pode ser um enorme ponto crítico do processo de vendas.
Porém, com um PDV, basta inserir os dados (ou selecionar a partir de um cadastro existente), definir um valor e pronto! Com poucos cliques, a nota ou cupom fiscal são emitidos e você pode enviá-las ao contador.
Gerenciamento de Estoque
Bastam poucos dias de operação para que qualquer empreendedor entenda a importância de uma boa gestão de estoque.
Com o PDV, você avança múltiplas casas nessa jornada, integrando dados de frente de caixa com os dados do seu estoque.
Assim, cada vez que uma venda é realizada e o vendedor dá baixa no sistema, o mesmo acontece no estoque.
Desse modo, assim que você ou seus funcionários puxarem as informações de estoque, estarão diante de dados atualizados.
Além disso, um bom PDV também trará algumas funcionalidades extras, como o recurso de emitir alertas quando um produto estiver próximo do fim.
Assim, ajuda você a programar seus gastos e a entender tudo sobre o seu giro de estoque.
Vantagens de investir em um PDV:
Eficiência Operacional: A automação das tarefas de registro de vendas e controle de estoque economiza tempo e reduz erros humanos.
Melhor Experiência do Cliente: Pagamentos rápidos e opções de pagamento variadas contribuem para uma experiência de compra mais suave.
Tomada de Decisão Informada: Os relatórios detalhados fornecidos por um sistema PDV ajudam os proprietários a entender o desempenho do negócio e tomar decisões estratégicas.
Segurança: Os sistemas PDV geralmente são mais seguros, protegendo os dados financeiros e os registros de vendas.
Integração com a Gestão: Ao investir em um sistema PDV integrado ao sistema de gestão, as informações fluem de maneira eficiente, garantindo a coesão e a precisão dos dados em toda a empresa.
Magistech Sistema: A solução completa para o seu negócio
A Magistech Sistema é uma empresa que oferece um sistema PDV integrado ao sistema de gestão. Isso significa que, além de contar com todas as funções essenciais de um PDV, você também terá acesso a um sistema de gestão abrangente que pode ajudar a administrar todas as áreas do seu negócio.
Investir em um sistema PDV integrado como o da Magistech Sistema pode ser a chave para melhorar a eficiência, o atendimento ao cliente e o desempenho financeiro do seu negócio. Não deixe de considerar essa opção se estiver buscando uma solução completa e moderna para a gestão do seu Ponto de Venda.
por Magistech | out 18, 2023 | Uncategorized
O decreto com mudanças no regime tributário para a indústria de leite já saiu do Ministério da Agricultura, segundo o ministro Carlos Fávaro.
“Conseguimos frear a importação de leite com políticas públicas e agora temos políticas para a recomposição da competitividade aos produtores. O decreto incentiva a indústria nacional. A indústria que comprar leite in natura do produtor nacional in natura e fazer o processamento terá incentivo fiscal para garantir um repasse de preço melhor ao produtor”, disse o ministro em coletiva de imprensa nos bastidores do Fórum de Bioinsumos no Agro, realizado na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) nesta segunda-feira (16).
O ministro não detalhou qual será o trâmite do decreto após o despacho pela pasta.
O decreto citado por Fávaro foi anunciado há duas semanas pela Agricultura e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar como uma medida para aumentar a competitividade e produtividade da cadeia do leite.
A medida tributária estudada pelo governo é uma adaptação no Programa Mais Leite Saudável, que permite às agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizarem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins, para a compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.
O valor desses créditos pode ser utilizado pela empresa para compensação de tributos federais, ou para ressarcimento em dinheiro.
O pedido do setor produtivo é que os laticínios que importarem os produtos lácteos passem automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos e não 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável.
A medida faz parte de um pacote do governo de socorro aos produtores de leite, afetados pelos preços baixos do produto e pelo aumento nas importações.
Fávaro citou entre as ações governamentais a compra pública de leite em pó pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), direcionada aos programas de assistência social. “É uma crise sem precedentes, chegando ao limite que tirou completamente a competitividade dos produtores. Nos últimos meses, com as políticas públicas adotadas, a importação não foi maior que nos meses do ano passado”, apontou.
Fonte: Canal Rural
por Magistech | out 5, 2023 | Uncategorized
Desde o dia 21 de setembro, empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito passaram por uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.
Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
Um detalhe importante é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Esta declaração se torna imprescindível porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.
A próxima implementação na EFD-Reinf que está gerando dúvidas é a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como série de eventos R-4000. Essas informações incluem IRRF, PIS-Pasep, Cofins e CSLL, que normalmente eram declaradas na DIRF.
Além disso, a transmissão da EFD-Reinf passou por mudanças em seu portal e-CAC desde de 21 de setembro. Nos primeiros seis meses, a transmissão poderá ser instantânea, mas posteriormente não será mais. Portanto, é aconselhável não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no sistema.
Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso afetará principalmente os softwares de gestão, que precisam ser atualizados para se adequarem às mudanças. Mas, usuários do ERP Magis não precisa se preocupar! O sistema já se encontra devidamente atualizado e parametrizado para as novas regras da EFD-Reinf.
Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, com a única exceção sendo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Independentemente do porte da empresa ou do volume de transações, todas devem cumprir essa obrigação perante a Receita Federal.
É importante destacar que não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou entregá-la fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.
Finalmente, empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Fatos especiais ocorridos em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão, utilizarão o PGD DIRF 2023, e a DIRF será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Fonte: Portal Contábeis
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