por Magistech | jul 31, 2020 | Uncategorized
Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação. Ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos. Esse regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.
Ele pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. Assim, facilitando também o processo com relação a contabilidade do empresário. Isso, porque, com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.
Os oito impostos unificados no Simples
- PIS – Programa de Integração Nacional
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.
Algumas das regras definidas para a inserção no Simples nacional são:
- A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano
- Não possuir débitos com o INSS
- Estar regular nos cadastros fiscais
Também não podem:
- Exercer atividades com serviços financeiros
- Ter sócios no exterior
- Possuir capital em órgãos públicos
- Ser constituída sob sociedade de ações
- Ser cooperativa
- Ter filial ou sucursal no exterior
Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.
Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional
Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- possuem débitos com o INSS;
- não estão regulados nos cadastros fiscais;
- tem sócios no exterior;
- possuem capital em órgãos públicos;
- pessoas jurídicas que constituem corporativas;
- tenham sucursais ou filiais no exterior.
Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:
- prestadoras de serviço de transporte;
- importadores de combustíveis;
- fabricantes de veículos;
- distribuidoras ou geradoras de energia;
- atuar com locação ou cessão de mão de obra;
- produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples foi desenvolvido para ajudar os micro e pequenos empreendedores. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio?
O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.
Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.
Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.
Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).
Como pagar os impostos do Simples Nacional
Justamente para desburocratizar esse processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos, em uma única guia. Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos. Sendo eles o PIS, o INSS, o IPI, o ICMS, ISS, o CSLL, o Cofins e o IRPJ.
Para fazer o pagamento basta gerar o boleto no Portal do Empreendedor ou no portal da Receita Federal. Após, basta realizar o pagamento. Lembrando que o valor deve ser pago até o dia 20 do mês.
Veja também: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): o que é e como pagar?
Como é feita a tributação pelo Simples Nacional
A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.
O valor destas alíquotas é definido pelo governo anualmente. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento. Cada anexo é definido pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.
por Magistech | jul 30, 2020 | Uncategorized
O preço do leite ao produtor em julho, referente à captação de junho, registrou expressivas altas de 16,1% em relação ao mês anterior e de 25% em comparação com igual mês do ano passado (deflacionado pelo IPCA de junho/20), considerando a “Média Brasil”, que inclui os principais Estados produtores.
A cotação de R$ 1,7573/litro é o maior valor registrado para um mês de julho e o segundo mais alto de toda a série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP), desde 2004, atrás apenas da média de agosto/16 (R$ 1,7751/litro).
Segundo o Cepea, a elevação nos preços deve-se à maior competição entre as indústrias de laticínios para garantir a compra de matéria-prima em junho. Os pesquisadores explicam que a concorrência acirrada, por sua vez, esteve atrelada à necessidade de se refazer estoques de derivados lácteos.
“Tipicamente, as indústrias empenham esforços nessa direção antes de abril, prevendo que a captação caia nos meses posteriores. Contudo, neste ano, as perspectivas negativas sobre o consumo nos médio e longo prazos diante da pandemia da covid-19 aumentaram o nível de incerteza em abril e diminuíram os investimentos das indústrias em estoques”, informa o Cepea.
Com a reação no consumo, ancorada nos programas de auxílio emergencial, as vendas de lácteos se fortaleceram em maio e junho, reduzindo ainda mais os estoques. Diante disso, houve expressivas altas nos preços dos derivados lácteos em junho: de 17,7% no caso do UHT, de 23% para a mussarela e de 10,9% no leite em pó. No campo, a oferta restrita em junho resultou em disparada no valor do leite spot. Na média de junho, o preço do leite spot em Minas Gerais ficou 45% acima do de maio, em termos nominais, chegando a R$ 2,28/litro.
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O Cepea destaca que existe uma tendência típica de aumento das cotações ao produtor entre março e agosto, por causa da sazonalidade da produção. Neste período, a captação de leite é prejudicada pela baixa disponibilidade de pastagens, em decorrência da diminuição das chuvas no Sudeste e no Centro-Oeste.
No entanto, o Índice de Captação Leiteira (ICAP-L) do Cepea registrou alta de 4,5% frente a maio na “Média Brasil”, puxado pelos aumentos de 10% no volume captado no Rio Grande do Sul, de 7% em Santa Catarina e de 7,4% no Paraná. Segundo o Cepea, a maior captação no Sul esteve relacionada às melhores condições climáticas e também à ampliação do fornecimento de concentrado e silagem, estimulados pelos elevados níveis de preços do leite.
Os pesquisadores do Cepea ressaltam, entretanto, que, comparado ao ano anterior, os custos de produção leiteira estão mais elevados. Pesquisas do Cepea mostram que, com o recuo nas cotações do milho em junho, melhorou para o pecuarista a relação de troca, sendo necessários 35,2 litros de leite para a aquisição de uma saca de 60 kg de milho. Entretanto, em junho de 2019, eram necessários apenas 24,9 litros para uma saca de milho. Dessa forma, o poder de compra do produtor de leite diminuiu quase 30% na comparação anual.
Fonte: Canal Rural
por Magistech | jul 28, 2020 | Uncategorized
A Receita Federal recentemente manifestou entendimento preocupante para as empresas que recebem incentivo fiscal de ICMS, caracterizados como subvenção para investimento, veiculados através de legislação estadual que exige o estorno de créditos de ICMS relativos às entradas, o que normalmente ocorre.
Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas.
Estorno de ICMS: o que diz a lei?
Um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal, o ICMS, calculado sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, tem uma característica importante que é a não-cumulativa, que dá o direito de compensar o valor a ser pago na operação futura com o montante recolhimento na operação anterior, conforme a Lei Kandir no artigo 19:
“Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado”.
Essa característica não-cumulativa, permite creditarmos do imposto anteriormente cobrado para que seja abatido no recolhimento de ICMS gerado na operação que ocorrer posteriormente. No artigo 20 da mesma lei, há alguns casos de exceções desse direito ao crédito como bens ou serviços alheios a atividade da empresa, por exemplo veículos de transporte pessoal.
Por exemplo, na compra de uma mercadoria para revender deverá vir destacado na nota fiscal o ICMS que o fornecedor recolheu naquela operação. Quando ocorrer a revenda da mercadoria, esse valor poderá ser creditado e o ICMS sobre a venda será calculado novamente. Sendo assim, o valor anteriormente destacado deve ser desconsiderado.
Quais implicações para as empresas?
O fato de creditar-se do ICMS, traz a empresa uma obrigação perante os estados de efetuar o controle desses créditos, demonstrando a sua utilização bem como as operações em que necessariamente não podem se utilizar do benefício por terem sido isentas ou não tributadas.
A partir desse controle, surge dentro da Apuração Mensal de ICMS, do item chamado de “Estorno de ICMS”, representando o montante que a empresa se creditou do imposto que, porém, não poderá utilizar para abater o seu débito final.
Algumas metodologias de cálculo do Estorno de ICMS surgiram baseando-se nas exigências Estaduais, onde cada unidade federada tem o poder de determinar qual a melhor forma de se controlar e calcular o crédito a ser estornado, dentre elas temos a Alíquota Média, PEPS e Última Aquisição.
Conclusão
Ou seja, é importante que uma organização conheça a fundo as particularidades de seu Estado de origem, e que procure adequar os seus controles para evitar perdas do seu direito ao crédito, bem como multas e autuações por não seguir as normas determinadas.
É preciso uma excelente e eficaz parametrização do sistema da empresa, de forma que todas as exigências de cálculo sejam feitas adequadamente.
As empresas que não têm como manter essa estrutura acabam perdendo créditos (por adotar uma regra geral mais conservadora) ou ficam sujeitas a autuações se não fizerem os estornos da forma adequada.
por Magistech | jul 24, 2020 | Uncategorized
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 23, uma nova versão do programa ECD, Escrituração Contábil Digital.
Com a aproximação do prazo final de entrega da ECD, que se encerra no dia 31 de julho, a atualização 7.0.6. traz melhorias e corrige erros de validação.
– Melhora o desempenho do programa na validação;
– Corrige a mensagem de erro na validação do livro “R” com os seus livros auxiliares (“A” ou “Z”); e
– Corrige o erro gerado na recuperação do registro J005 da ECD anterior quando o campo “ID_DEM” (identificação das demonstrações) é igual a “2” (demonstrações consolidadas).
Download ECD
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site do java.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.6-Win32.exe
B) Para Linux:
SPEDContabil_linux_x86-7.0.6.jar (32 bits)
SPEDContabil_linux_x64-7.0.6.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-7.0.6-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.6.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
por Magistech | jul 23, 2020 | Uncategorized
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aprovou, na última terça-feira (21), o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar a ricota.
Instrução Normativo nº65, de 21 de julho de 2020
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar a ricota, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º Para fins deste Regulamento Técnico, ricota é o queijo obtido pela precipitação a quente de proteínas do soro de leite, com ou sem adição de ácido, com adição de leite em até 20% (vinte por cento) do seu volume.
§ 1º A ricota pode ser fresca ou defumada.
§ 2º A ricota fresca pode ser prensada ou não, salgada ou não, submetida à secagem ou não.
§ 3º A ricota defumada pode ser prensada ou não, salgada ou não, devendo ser submetida à secagem e defumação.
Art. 3º A ricota, classifica-se em:
I – fresca: de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, como um queijo de muito alta umidade e desnatado, magro ou semigordo; e
II – defumada: de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, como um queijo de baixa, média ou alta umidade e desnatado, magro, semigordo ou gordo.
Art. 4º A ricota pode ter formatos variados.
Art. 5º A ricota apresenta como ingredientes obrigatórios:
I – leite ou leite reconstituído, isolado ou em combinação, padronizados ou não em seu teor de gordura, proteína ou ambos; e
II – soro de leite.
Art. 6º A ricota apresenta como ingredientes opcionais isolados ou em combinação:
I – caseína;
II – cloreto de cálcio;
III – cloreto de sódio;
IV – concentrado de proteína de leite;
V – concentrado de proteína de soro de leite;
VI – condimentos, especiarias, produtos de frutas, cereais, legumes e fibras alimentares;
VII – creme de leite;
VIII – creme de soro;
IX – leite em pó; e
X – substitutos do cloreto de sódio.
Parágrafo único. O creme de leite e o creme de soro somente podem ser adicionados em substituição parcial ao leite dentro do limite estabelecido no Art. 2º, deste Regulamento Técnico.
Art. 7º É permitido o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados em legislações específicas.
Parágrafo único. Permite-se a adição dos seguintes coadjuvantes de tecnologia como sais neutralizantes, isolados ou em combinação, expressos como substâncias anidras:
I – bicarbonato de sódio;
II – carbonato de sódio;
III – hidróxido de cálcio; e
IV – hidróxido de sódio.
Art. 8º A ricota deve atender as seguintes características sensoriais:
I – ricota fresca:
a) aroma suave e característico;
b) consistência mole, não pastosa e friável;
c) cor homogênea, branca a branco creme;
d) sabor próprio, suave, salgado ou não; e
e) textura homogênea e granulosa.
II – ricota defumada:
a) aroma próprio, levemente picante;
b) consistência macia à dura;
c) cor branca ou branco creme e amarronzada na casca;
d) sabor próprio, levemente picante; e
e) textura fechada.
Art. 9º A ricota deve cumprir com os parâmetros físico-químicos estabelecidos no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, conforme classificação estabelecida no Art. 3º, deste Regulamento Técnico.
Art. 10. A ricota deve cumprir com os critérios microbiológicos estabelecidos no Regulamento Técnico Geral para a Fixação dos Requisitos Microbiológicos de Queijos, conforme sua classificação de umidade.
Art. 11. A ricota não deve conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer natureza.
Art. 12. A ricota deve ser acondicionada em embalagens bromatologicamente apropriadas.
Art. 13. A ricota deve ser mantida conservada, nas seguintes temperaturas:
I – ricota fresca: não superior a 8°C (oito graus Celsius); e
II – ricota defumada: não superior a 12°C (doze graus Celsius).
Art. 14. A denominação de venda do produto é “ricota fresca” ou “ricota defumada” conforme definição contida no Art. 2º, desta Instrução Normativa.
§ 1º Quando em sua elaboração se utilizem condimentos, especiarias ou frutas, cereais ou legumes, o produto se denominará “ricota fresca com…” ou “ricota defumada com…” preenchendo o espaço em branco com os condimentos, especiarias ou frutas, cereais ou legumes utilizados.
§ 2º No caso do uso exclusivo de condimentos, opcionalmente poderá ser utilizado a denominação “ricota fresca condimentada” ou “ricota defumada condimentada”.
§ 3º Deverá ser indicado no painel principal do rótulo, em caracteres destacados, legíveis e visíveis, abaixo ou ao lado da denominação de venda, e com tamanho mínimo de 2 mm de altura o percentual de matéria gorda do produto.
Art. 15. Os estabelecimentos que já possuem ricota registrada têm o prazo de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir da data da publicação desta Instrução Normativa, para a atualização do registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico.
Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de agosto de 2020.
por Magistech | jul 22, 2020 | Uncategorized
Com a tecnologia atual, cada área administrativa possui ferramentas que podem auxiliar na sua gestão, como por exemplo um software ERP para gestão agrícola, no caso das propriedades rurais. Por isso, a forma de administrar hoje tem que ser muito diferente do que era realizado no passado. O advento da era da informação deixou os mercados mais exigentes e deu suporte para maior fiscalização do governo, além de aumentar a concorrência em diversos segmentos. Em um cenário assim, a vantagem está no controle e na economia de custos. Cada pequeno gasto a mais com adubação, defensivos ou combustível, pode interferir efetivamente no faturamento ao final da safra. Ainda mais, para ter eficácia no corte de custos e aumento da produtividade da lavoura, é necessário um controle por talhão, já que cada um deles pode ter necessidades diferentes de uso de insumos.
Para um controle efetivo da administração rural, as planilhas financeiras do Excel podem não ser suficientes, mesmo para propriedades menores.
IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DA FAZENDA
A administração rural é, atualmente, algo extremamente essencial para a sobrevivência da fazenda. Apesar de muitas propriedades ainda serem familiares, é preciso uma profissionalização da gestão para que as contas realmente fiquem positivas ao final da colheita. E isso não tem nada a ver com possível falta de conhecimento do produtor rural, porém, as exigências que o mercado tem hoje são bem diferentes das que tinha anos atrás. A guerra de preços praticadas no mercado, as variações do dólar, o cenário mundial, entre outros, são fatores que hoje influenciam muito mais o agronegócio do que jamais antes visto.
Sendo assim, por todos esses motivos, o produtor precisa ter informações confiáveis e em tempo real para que consiga tomar as melhores decisões para o seu negócio. Se quiser sobreviver, ele precisará de uma gestão financeira realmente eficiente para saber todos os custos da sua fazenda, o que pode (e deve) ser cortado e o que pode ser melhor utilizado. O produtor precisará de um planejamento rural bem definido, entendendo melhor todo processo administrativo do seu negócio.
Investir em uma gestão qualificada, com um software agrícola que poderá trazer informações confiáveis e auxílio na produtividade, já é requisito fundamental para qualquer propriedade rural.
USO DE SOFTWARE DE GESTÃO
Administrar uma propriedade rural hoje em dia engloba muitos fatores que são praticamente impossíveis de serem controlados sem um software. A potencialidade de um sistema integrado de gestão para uma administração eficaz da fazenda facilita a tomada de decisão mais assertiva e, por consequência, melhora a produtividade.
E esse controle resulta em informações confiáveis para que o produtor rural possa tomar as melhores decisões para a sua propriedade. Só com as melhores informações é possível fazer as melhores escolhas e, para obter as melhores informações é necessário um controle total de tudo o que ocorre na fazenda.
Essa é a vantagem do ERP Magis TI, ele conecta as áreas operacional e administrativa do seu negócio, resultando em um controle financeiro eficiente. Um sistema integrado de gestão deve ser mais do que uma ferramenta, mas uma poderosa tecnologia a favor da sua gestão, dando a possibilidade de transformação para o produtor rural.