por Magistech | jun 23, 2020 | Uncategorized
O ERP software é, atualmente, uma das soluções mais eficientes para integrar a administração da sua empresa. A implantação exige um investimento, que costuma se pagar em pouco tempo por conta de todos os benefícios que traz ao seu negócio. Ou seja, ao invés de analisar apenas o valor do plano ideal para seu negócio, você precisa analisar também o tamanho da economia que um ERP vai trazer para sua empresa.
Para responder a pergunta: quanto custa um ERP para pequenas empresas? Este post blog reúne informações importantes sobre o assunto.
Confira!
Como funciona e vantagens do ERP?
O software ERP é um sistema de gestão empresarial que conecta os setores, informatiza os dados e automatiza os procedimentos. Dessa forma, os funcionários do seu negócio devem usar a sua plataforma para realizar as tarefas administrativas cotidianas, que são todas registradas.
As novas informações incluídas no sistema são salvas e armazenadas em bancos de dados, para posterior consulta e utilização. Como você pode ver, trata-se se um sistema fácil de usar, mas que oferece uma série de vantagens, pois não é preciso ficar anotando as informações em um monte de papeizinhos.
Com o ERP também não é preciso sempre digitar os dados necessários para a emissão de boletos ou nota fiscal, por exemplo, já que muitas informações estão salvas no sistema. Assim, basta acessá-las e inclui-las onde for necessário.
O fato de tornar as atividades cotidianas do escritório mais rápidas sem perder em qualidade se chama eficiência, que é uma das principais vantagens do sistema de gestão integrado. Essa característica reflete em uma série de outros aspectos, permitindo economia em diferentes setores.
Economia com as horas de trabalho
O valor de custo um ERP depende da empresa que oferece o serviço e do plano escolhido por você, o que costuma estar associado ao porte da empresa. Dessa forma, pequenas empresas gastam menos com a implantação do sistema. No entanto, é ainda mais importante entender que o investimento necessário pode se pagar em pouco tempo.
Isso acontece porque, com o uso do sistema a sua equipe precisa trabalhar menos para realizar todas as atividades administrativas do seu empreendimento. Isso quer dizer que você pode até mesmo reduzir a carga horária deles ou contar com um quadro de funcionários mais enxuto.
A questão é que, com o software ERP, um número de funcionários menor pode realizar uma maior quantidade de tarefas, sem que fiquem sobrecarregados e sem que o trabalho perca em qualidade. Hoje em dia, esse tipo de economia é muito importante para manter a saúde do seu negócio. Assim, ao calcular quanto custa um ERP, você precisa também subtrair toda a econômica que ele gera na sua empresa, seja em tempo ou na conversão para produtividade.
Economia ao evitar erros e o retrabalho
Outro fator que prejudica muito o desempenho da sua equipe é quando os erros são cometidos. Isso pode levar a sérios prejuízos, transformando-se em imensas bolas de neve. Afinal, atualmente, mesmo pequenas empresas lidam com um grande fluxo de informação.
E esse fluxo pode inviabilizar o trabalho manual dos profissionais, que precisam de ferramentas adequadas para realizarem o trabalho corretamente. Além disso, outro problema comum quando não existem os recursos tecnológicos é a ocorrência do retrabalho, que se caracteriza pela tarefa que uma pessoa fez depois de já ter sido realizado por outro.
Com um software ERP, o retrabalho é evitado, pois o sistema não permite que um mesmo procedimento seja refeito. Da mesma forma acontece com os erros, uma vez que o sistema ajuda na execução das tarefas, fornecendo recursos para a constante verificação, como completos relatórios e suporte sempre disponível.
Economia na tomada de decisões
Para tomar as decisões certas, é preciso ter uma base sólida com dados reais. E o ERP possibilita isso ao emitir relatórios atuais e completos mostrando a situação da sua empresa. Assim, você consegue analisar os dados da sua empresa com muito mais facilidade e clareza reduzindo os gastos com erros dentro da sua empresa.
Economia no treinamento de funcionários
Empresas competentes que oferecem ERP treinam os seus funcionários de modo adequado para que possam usar o sistema com facilidade.
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por Magistech | jun 22, 2020 | Uncategorized
A Portaria Conjunta Nº 19, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) define medidas a serem seguidas por laticínios e indústrias de abate e processamento de carne. “Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Todas as orientações são obrigatórias:
- As empresas destes setores devem acompanhar sintomas da Covid-19 e afastar por 14 dias funcionários com casos confirmados, suspeitos ou que estiveram em contato com contaminados. Só poderão voltar os que testarem negativo para a doença.
- No ambiente de trabalho deve ser mantida distância de 1 metro entre os funcionários. Senão for possível todos devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção.
- Sempre que possível o trabalho deverá ser feito de forma remota.
- As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
- Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
- Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades.
- Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.
Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.
Fonte: informações do Mapa
por Magistech | jun 19, 2020 | Uncategorized
A LGPD tem tirado o sono de muitos gestores, não só pelos desafios da sua implementação, mas também pela confusão e indefinição da data que quando de fato a lei deve entrar em vigor e quando começarão a valer as penalidades. São várias as razões para a sua prorrogação. Possivelmente, a maior delas é a crise provocada pela pandemia da Covid-19, que certamente diminuiu a velocidade e investimentos nas ações para implantação dos processos da LGPD nas empresas.
Ainda há uma longa espera pela estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para atuar na regulamentação e fiscalização da nova lei, entretanto não parece ser essa a causa da polêmica do adiamento da vigência.
Por outro lado, não parece que estamos tão longe da aplicação da nova lei. Quando observamos que recentemente o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da polêmica Medida Provisória 954/2020, que determinava que as operadoras de telefonia disponibilizassem ao IBGE da relação dos nomes, endereços e telefones de todos os brasileiros que possuem uma linha fixa ou móvel.
Essa ação demonstra que, embora não estivesse em vigor os princípios da LGPD, a finalidade, transparência e segurança dos dados já devem ser considerados desde a interpretação da constituição federal.
Qual o prazo para a LGPD entrar em vigor?
Para responder a essa pergunta, separamos algumas informações necessárias para esclarecer dúvidas no cenário atual cenário. No dia 12 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.010/2020, estabelecendo que as sanções administrativas e multas referentes a LGPD, passem a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021. Ainda a Medida Provisória 959/2020, publicada no dia 29 de abril, em uma edição extra do DOU, está vigente temporariamente, estabelecendo como prazo inicial de vigência 03/05/2021.
O prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias (28/06/2020), podendo ser prorrogada automaticamente pelo mesmo período, somando 120 dias, (27/08/2020). Caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional, a Medida perde sua eficácia.
Agora, é necessário acompanhar como será a análise da MP. Caso a Medida não seja aprovada, o vigor da LGPD retomará à data inicial de entrada em vigor, ou seja, 15 de agosto de 2020. Já para as penalidades a partir de agosto de 2021.
O que fazer?
Mesmo falando sobre a prorrogação, o momento para tratar destes dados não devem tomar o mesmo rumo. É preciso trabalhar na adequação das informações e processos das empresas.
Os dados pessoais precisam ser mapeados para saber qual o fluxo e o destino deles dentro da organização, por quanto tempo serão mantidos, quem terá acesso e se serão compartilhados.
Importante fazer algumas perguntas básicas para sua empresa, como por exemplo:
- Como é efetuado o tratamento de dados pessoais atualmente?
- Qual conceito de dados pessoais e dados sensíveis?
- Você tem um controlador e operador para esses dados?
- Quais são as bases legais para o direito do titular dos dados?
- Conhecer esses e outros pontos é fundamental para começar os trabalhos e se adequar com a lei.
por Magistech | jun 18, 2020 | Uncategorized
O Plano Safra 2020/2021 foi lançado nesta quarta-feira (17.06) no Palácio do Planalto, e terá vigência de 1º de julho deste ano a 30 de junho de 2021. O Plano destinará R$ 225,59 bilhões para produtores rurais. Recursos vão garantir a continuidade da produção no campo e o abastecimento de alimentos no país durante e após a pandemia do novo Coronavírus. Os recursos destinados aos investimentos cresceram em média 29%.
O montante a ser disponibilizado será 5,9% maior, ou 12,93 bilhões superior ao último, de R$ 222,74 bilhões. Já as taxas de juros cairam entre um e dois pontos percentuais em média, a depender da finalidade do dinheiro e do porte do produtor. Quanto a distribuição do crédito por porte de produtor, os médios e pequenos produtores receberão o maior volume de acréscimo. A nova política de bioinsumos do Ministério também contará com aporte específico no Plano Safra.
De acordo com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, entre o volume total de recursos, R$ 179,38 bilhões devem ser destinados para operações de custeio e comercialização e outros R$ 56,29 bilhões para investimento. Sendo assim, operações de custeio e comercialização contarão com 5,9% a mais em recursos e as de investimento terão reforço de 5,4%,na comparação com o ofertado na safra anterior. Já para o seguro rural, a subvenção do governo deve ser 30% maior, passando de R$ 1 bilhão na safra 2019/20 para R$ 1,3 bilhão no próximo ciclo.
Os pequenos produtores rurais terão R$ 33 bilhões para financiamento pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros de 2,75% e 4% ao ano, para custeio e comercialização.
Para os médios produtores rurais, serão destinados R$ 33,1 bilhões, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com taxas de juros de 5% ao ano (custeio e comercialização). Para os grandes produtores, a taxa de juros será de 6% ao ano.
Entre os recursos disponibilizados para investimento, os programas Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra) e o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro) ganharam prioridade na divisão da verba.
Fonte: Agrolink
por Magistech | jun 16, 2020 | Uncategorized
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos produtores rurais o direito de recuperação de crédito após perdas com mudança dos juros do Plano Collor Rural em 1990. Na época, diante de uma crise financeira e altos índices de inflação, financiamentos rurais firmados com o Banco do Brasil tiveram juros reajustados de 41,28% para 84,32% de um dia para outro. “O direito à restituição já havia sido garantido em novembro de 2019 pela Terceira Turma do STJ, mas a União entrou com recurso extraordinário. Agora, em 27 de maio de 2020, o STJ manteve a decisão em favor dos agricultores”, explica o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados.
O recurso foi julgado pela vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, contra o Banco do Brasil S/A, o Banco Central do Brasil (Bacen) e a União. A medida beneficia todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram financiamento rural contratado entre 1° de janeiro de 1987 e 30 de abril de 1990 no Banco do Brasil com correção monetária vinculada à caderneta de poupança.
O valor da restituição varia conforme o contrato de financiamento, a partir de cálculo bastante complexo. De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, em 22 de novembro de 2019, devem ser pagas “as diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), corrigidos monetariamente os valores a contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11.01.2003), quando passarão para 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do código Civil de 2002.” Conforme Luciano Peres, o ideal é buscar auxílio especializado, uma vez que se passaram 30 anos.
Não será preciso entrar com ação contra o Banco do Brasil ou a União Federal, pois o estágio é de cumprimento de sentença, ou seja, basta o produtor rural comprovar o financiamento à época. Mesmo que o contratante já tenha falecido, os herdeiros podem representá-lo. O mesmo ocorre caso seja pessoa jurídica, como uma empresa que já tenha sido baixada, vendida ou incorporada por outra. Caso não se tenha mais a documentação comprobatória, é possível localizar cópia de contratos em registros públicos, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório. “Ainda, é possível pedir na própria ação de devolução dos valores devidos, que o Banco forneça a documentação necessária”, explica Peres.
Fonte: Agrolink
por Magistech | jun 15, 2020 | Uncategorized
A Receita Federal adiou a data limite para entrega da EFD Reinf 2020 para os contribuintes do 3º grupo, descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Esse é um ponto que merece atenção das empresas. Mas o que é a Escrituração Fiscal Digital e como funciona todo esse processo?
O adiamento do prazo de entrega da EFD-Reinf aconteceu pela necessidade de tempo maior para a conclusão de uma evolução nos layouts dos eventos da EFD-Reinf juntamente com a simplificação dos layouts do eSocial que está sendo desenvolvido em conjunto pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho.
Esse novo sistema visa simplificar a quantidade de dados solicitados e descomplicar o envio das informações que são exigidas atualmente pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A evolução do layout da EFD-Reinf contará com novos eventos que trarão para a seara desta obrigação outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, como PIS/PASEP, COFINS/ CSLL e IRRF.
O que é a EFD Reinf?
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) A inclusão desses tributos na EFD-REINF visa a substituição da metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher esses tributos.
A norma entrou em vigor paralelamente ao eSocial, mas, da mesma forma que o sistema de obrigações previdenciárias e trabalhistas, a Reinf trouxe uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.
As diferenças entre Reinf e eSocial
As duas obrigações pertencem ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e embora sejam complementares, se diferem entre si.
A EFD-Reinf é uma obrigação com informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela receita federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas.
O eSocial, por sua vez, está voltado a informações sobre a retenção de tributos incidentes sobre a folha de pagamento e pagamentos de pessoa física.
A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb substituirão obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Quem deve entregar a Reinf?
- Estão sujeitos à nova obrigação:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
Quais as mudanças na EFD Reinf 2020?
A Reinf 2020 vai exigir novas obrigações das empresas, inclusive um novo leiaute. Uma das principais mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte).
Esse desmembramento implica novos eventos, que passam a integrar a obrigação, e serão denominados como Bloco 40, mudando a forma de declarar, escriturar, confessar e recolher os tributos como PIS/PASEP, COFINS/CSLL e IRRF.
O volume de dados agrupados por eventos é mais organizado e pode ser enviado de acordo com o assunto de que tratam e em datas distintas, já que cada evento possui começo, meio e fim, não sobrecarregando a recepção de dados pelos servidores da RFB.
Como o EFD Reinf 2020 impacta a área de TI e fiscal?
O EFD-Reinf faz parte das muitas obrigações que o sistema tributário brasileiro exige. Entender e executar corretamente as obrigações pode ser algo complexo. Você sabia, por exemplo, que em uma contratação mediante cessão de mão de obra, tanto o contratante quanto o prestador de precisam transmitir a EFD-Reinf à Receita?
Pois é isso mesmo! Detalhes como esse, que podem passar batido, podem acabar dando enormes prejuízos e problemas fiscais para as empresas. Para não correr esse risco, é essencial contar com um sistema de gestão que tenha adequação e aderência à legislação.
A cada nova mudança também surgem novos desafios para a área de tecnologia da informação e para o time de fiscal das organizações. Certifique-se de alinhar as equipes de tecnologia e fiscal para trabalharem juntas, auxiliadas por um sistema ERP capaz de reunir e organizar todas as informações exigidas.