por Magistech | set 1, 2022 | Uncategorized
A emissão de MDFe é obrigatória há vários anos, porém ainda é comum vermos que muitas transportadoras desconhecem este documento, o que lhes acaba causando prejuízo.
Vale observar que a ausência do manifesto eletrônico resulta em apreensão do veículo, além de multas para a transportadora e até mesmo para o tomador do serviço. A seguir, vamos fornecer algumas informações sobre este documento!
O que é MDFe?
O MDFe (Manifesto de Frete eletrônico ou Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal cujo objetivo é simplificar e viabilizar a fiscalização, pois nele encontra-se um resumo da operação de transporte, contendo dados como: CTes que serão transportados, veículo, motorista que efetuará o transporte, UFs de percurso (quando utilizado) dados de coleta e entrega da mercadoria.
Ele vincula, portanto, documentos fiscais usados no transporte de carga, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e Nota Fiscal eletrônica (NFe).
Ele substituiu o Manifesto de Carga Modelo 25 que, até o surgimento do MDFe, era o sistema impresso aplicado.
O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico foi criado em 2010, tornando-se obrigatório a partir de 2014. Hoje, ele vale em todo o território brasileiro.
O manifesto eletrônico não tem destaque de imposto, ou seja, sua empresa não precisará pagar nenhum valor a mais para gerar este tipo de documento, e deve ser gerado por todas as empresas que realizam transporte de carga remunerada para terceiros ou de carga própria, em operações tanto intermunicipais como interestaduais.
Para que serve o MDFe?
Além de simplificar e viabilizar a fiscalização por meio da padronização das informações em somente um documento, o MDFe tem outros objetivos, como:
- permite mais agilidade ao registro em lote da documentação fiscal que está sendo transportada;
- identifica o responsável pelo transporte a cada trecho da rota;
- registra as mudanças/substituições das unidades de transporte/carga e de seus motoristas;
- registra o começo e o fim de cada operação;
- permite rastrear a circulação física da carga.
Como emitir o MDFe?
Para efetivar a emissão do MDFe, a Secretaria de Fazenda do Estado faz algumas exigências:
- credenciamento na Sefaz do Estado, para realizar a emissão do documento;
- certificado digital, que serve para validar juridicamente a operação;
- acesso à internet para envio do documento;
- adaptação do sistema de faturamento para emitir o documento;
- confirmação e homologação das soluções aplicadas na empresa no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico.
Para emitir o documento, é preciso ter em mãos informações como:
- dados de uma NFe ou de um CTe;
- informações sobre o motorista;
- dados sobre o veículo que transportará a carga;
- o Estado em que se fará o percurso;
- informações sobre o seguro;
- averbação.
Depois da validação jurídica, é emitido o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (DAMDFe). O DAMDFe deve seguir com a carga até a cidade/estado de destino, ao lado do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe).
É muito importante conhecer toda a documentação necessária para que, após a carga ser liberada, não seja preciso assumir prejuízos que poderiam ser evitados. Quando há subcontratação de transportador autonômo ou TAC equiparado, é importante também conferir sobre a emissão de CIOT e Vale Pedágio Obrigatório.
Quando há várias entregas, quantos MDFes são necessários?
Para o caso de muitas entregas, é preciso emitir um MDFe para cada unidade de federação de entrega. Cada documento deve registrar os dados dos itens entregues na UF. Por exemplo, se tem em uma mesma viagem entregas em SP e MG, em um MDFe agregaria todas os CTes ou NFes para entrega MG e em outro novo MDFe todos os documentos ligados as entregas em SP. O veículo viajaria então com dois MDFes, assim que entregasse todas as mercadorias em um desses estados, já poderia encerrar e deixar ativo apenas aquele com entrega ainda não efetuada por completo.
É importante saber também que não é permitido ter mais de um documento fiscal emitido para o mesmo Estado, ainda que sejam realizadas muitas entregas na mesma UF. Assim, mesmo que se tivesse, por exemplo, uma viagem com entregas em várias cidades apenas no estado de SP, o correto seria emitir apenas um MDFe para acobertar essa viagem.
Quem deve emitir MDFe?
O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico é emitido pelo contribuinte que emite o CTe durante o transporte de carga. Atualmente ele é exigido tanto em operações estaduais quanto intermunicipais.
Também deve emitir MDFe o contribuinte que emite Nota Fiscal eletrônica e faz o transporte de mercadoria própria para entrega aos seus clientes. Neste caso inclui o transporte feito em veículo próprio ou arrendado, ou por meio de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Carga).
Outras situações em que o Manifesto de Frete eletrônico é obrigatório são as operações em que aconteçam redespacho, transbordo, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, do contêiner ou a adição de novo documento fiscal, ou de outro produto. Em resumo, quando há descaracterização da viagem ou carga é necessário conferir a necessidade de se emitir novo MDFe.
Como se dá o encerramento do MDFe?
Após cada término de entrega, é necessário realizar o encerramento do MDFe, pois, caso contrário, a empresa não poderá gerar novo MDFe para o mesmo destino, utilizando o mesmo veículo e motorista. Quando ele está pendente de encerramento há mais de 30 dias, nenhum outro novo manifesto eletrônico pode ser emitido.
O prazo para cancelamento do MDFe é de apenas 24 horas, portanto, esteja sempre atento aos dados informados em seu manifesto. Em alguns estados, o cancelamento do CTe não é autorizado quando há vínculo com MDFe Autorizado ou Encerrado; sendo assim, passando o prazo de 24 horas, nem mesmo o CTe poderá ser cancelado caso o MDFe não esteja também.
O motorista que efetuará o transporte deverá sempre estar de posse do Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE), desde o início da prestação do serviço de transporte até o encerramento desta.
O MDFe é obrigatório e sua não emissão implica em multa para o contribuinte. Andar dentro da lei é a melhor forma de evitar problemas com o fisco e se manter competitivo em nosso cenário atual.
por Magistech | ago 8, 2022 | Uncategorized
A gestão de qualidade é um dos pontos centrais de qualquer Indústria alimentícia. Afinal, o objetivo principal de quem produz alimentos é a satisfação do cliente com relação ao produto e a segurança alimentar do consumidor está completamente atrelada a qualidade do alimento que será consumido.
Além do mais, com o crescimento da produção e do comércio de alimentos, a gestão de qualidade se faz cada vez mais necessária durante os processos industrial. O PAC (Programas de Autocontrole) surgiu a partir dessas necessidades e se tornou uma das principais ferramentas na gestão de qualidade das Indústrias Alimentícias.
Programa de Autocontrole (PAC) para laticínios
Os PAC’s foram estabelecidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) nos estabelecimentos de leite e derivados com o objetivo de padronizar e estabelecer critérios para a verificação de programas como os Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO), Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e Boas Práticas de Fabricação (BPF).
A regulamentação dos PAC’s é realizada por meio do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, Art. 10, que defini os Programas de Autocontrole como: “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Além disso, os PAC’s auxiliam na gestão de dados gerados através de monitoramentos, garantindo a melhoria contínua do processo produtivo.
Principais pré-requisitos legais do PAC
BPF – Boas Práticas de fabricação: “condições e procedimentos higiênico sanitários e operacionais sistematizados, aplicados em todo o fluxo de produção, com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos de origem animal; ” (Art. 10º, VIII do Decreto nº 9003/2017)
PPHO – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: “procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações;” (Art. 10º, XVI do Decreto nº 9003/2017)
APPCC – Procedimento Operacional Padrão: “sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal;” (Art. 10º, II do Decreto nº 9003/2017)
Mas o que são considerados elementos de controle?
- Manutenção: Equipamentos, instalações e utensílios em geral; Iluminação; Ventilação;
- Águas Residuais e Calibração e aferição de instrumentos;
- Água de Abastecimento;
- Controle Integrado de Pragas;
- Higiene Industrial e Operacional;
- Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários;
- Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO) – Higiene Industrial e Operacional;
- Controle da matéria prima, ingredientes e material de embalagem;
- Controle de temperaturas;
- APPCC;
- Análises laboratoriais (microbiológicos e físico-químicos);
- Controle de formulação de produtos e combate à fraude;
- Rastreabilidade e recolhimento;
- Respaldo para certificação oficial;
- Bem-estar Animal;
- Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER).
Como fazer o controle do PAC com facilidade utilizando um sistema de gestão?
Com o auxílio de um sistema integrado de gestão, você será capaz de automatizar processos que, muitas vezes, são feitos em papel e planilhas complexas e que não oferecem os indicadores necessários para uma boa gestão. Por meio de um sistema de gerenciamento e um aplicativo para registro de vistorias, faça todo o controle de qualidade de forma ágil e registre dados que se transformarão em gráficos, relatórios e Business Intelligence.
Dê adeus à papelada e digitalize os processos de qualidade do seu laticínio com um sistema que irá otimizar seu tempo e te fornecer informações confiáveis sobre a produção.
Conte com a Magistech para um controle de qualidade contínuo, eficiente e inteligente. Tenha dados reais e completos para análises de negócio e gestão.
por Magistech | ago 5, 2022 | Uncategorized
O preço do leite captado em junho e pago aos produtores em julho avançou 19,1%, chegando a R$ 3,19 por litro. O valor é recorde da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), iniciada em 2004.
O preço pago aos produtores de leite está 24,7% acima da média registrada no mesmo período do ano passado.
É a sexta alta mensal consecutiva. Desde de janeiro, o leite no campo acumula valorização real de 42,7%.
Valorização
O aumento expressivo do leite é consequência da queda na oferta do produto no campo em junho e pela disputa das indústrias de laticínios pela compra da matéria-prima para a produção de lácteos, para tentar evitar capacidade ociosa de suas plantas.
Segundo pesquisa do Cepea, o leite spot se valorizou 20,8% da primeira para a segunda quinzena de junho, chegando a R$ 4,16/litro.
A média mensal, de R$ 3,80/litro, ficou 26,2% maior que a registrada em maio. Diante do aumento no custo da matéria-prima e com estoques baixos, os preços dos derivados lácteos dispararam em junho.
A diminuição da produção de leite no campo e, consequentemente, a redução dos estoques de lácteos no último mês está relacionada ao avanço do período de entressafra em um contexto de redução de investimentos na atividade.
Custos de produção
O aumento dos preços dos insumos agropecuários tem elevado consideravelmente os custos de produção desde 2019, pressionando as margens dos produtores por muitos meses.
Nesse cenário, muitos pecuaristas enxugaram investimentos ou saíram da atividade. Desse modo, o potencial de oferta já vem em retração há algum tempo.
Contudo, a restrição da produção ficou mais intensa com o avanço da entressafra em junho.
Sazonalmente, espera-se que a produção de leite se reduza devido ao inverno e ao clima mais seco, que diminuem a qualidade e a disponibilidade das pastagens, prejudicando, assim, a alimentação do rebanho. E é preciso destacar que, neste ano, o fenômeno climático La Niña também intensificou os efeitos sazonais de diminuição da oferta.
Perspectiva
Colaboradores consultados pelo Cepea afirmam que a demanda por lácteos se enfraqueceu durante a segunda quinzena de julho, desestimulada pelos altos preços nas gôndolas.
O movimento tem pressionado as cotações dos lácteos e do leite spot, indicando que o pico de preços ao longo da cadeia produtiva já pode ter sido atingido.
Do ponto de vista da sazonalidade, a produção só deve ser incentivada com o retorno das chuvas da primavera, em setembro.
Contudo, desde maio, os custos de produção têm aumentado menos do que em meses anteriores.
E, apesar de os custos com as operações mecânicas seguirem em alta devido à valorização dos combustíveis, a queda nas cotações do milho tem favorecido a atividade – o que pode beneficiar a retomada de investimento e a recuperação mais rápida da produção.
Fonte: Canal Rural